DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016
Prazo Especial de Apresentação
Sumário
1. Introdução
2. Pessoas Jurídicas e Demais Entidades Inativas
3. Prazo de Entrega da DCTF
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, cujas alterações abordaremos nos itens a seguir.
2. PESSOAS JURÍDICAS E DEMAIS ENTIDADES INATIVA
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:
a) em relação ao mês de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.599/2015 que estejam inativas, deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015;
b) nas hipóteses previstas na letra “a” acima, e em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.599/2015 que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º da IN RFB nº 1.599/2015 para a apresentação da DCTF.
3. PRAZO DE ENTREGA DA DCTF
a DCTF de que trata a letra “a” do item 2 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.