CARTA DE APRESENTAÇÃO OU
RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL
Considerações

Sumário

1. Introdução
2. Carta De Apresentação Ou Recomendação Profissional - Conceito
3. Obrigatoriedade
3.1 – Convenção Coletiva
4. Vedado - Anotações Ou Informações Desabonadoras
4.1 – Danos Morais
5. Rescisão Por Justa Causa
6. Modelos De Carta De Apresentação Ou Recomendação Profissional

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria será tratada sobre a carta de apresentação ou recomendação profissional fornecida ao ex-empregado, com seus procedimentos e considerações, porém, não existe legislação que trata sobre o assunto.

2. CARTA DE APRESENTAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL - CONCEITO

A carta de apresentação ou recomendação profissional, ou seja, a carta fornecida ao ex-empregado pelo ex-empregador tem como conteúdo, o bom desempenho do ex-empregado durante o seu período laboral e sua boa conduta.

“A carta de referência representa um elemento importante para que o empregado possa alcançar novo emprego, e cabe ao empregador atestar seu histórico funcional, a fim de garantir em última instância que seja preservada a cidadania laboral”.

“A carta de recomendação é o documento pelo qual o ex-empregador recomenda ou indica que o ex-empregado teve boa atuação durante o período de labor, não havendo nada que o desabone”.

3. OBRIGATORIEDADE

Não existe legislação que trata sobre obrigatoriedade da carta de apresentação ou de recomendação profissional entregue ao ex-empregado, porém, existem algumas situações as quais o empregador deverá ficar atento para não gerar um problema na justiça do trabalho, como por exemplo, qualquer informação desabonadora ao empregado ou a sua conduta profissional.

“Inexiste amparo legal à pretensão de ex-empregado no sentido de obrigar seu ex-empregador a lhe fornecer carta de referência para servir como prova de bons antecedentes na procura de um novo emprego”.

Então, com base na Constituição Federal, inciso II do artigo 5º, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei”.

Jurisprudências:

CARTA DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONVENCIONAL. Inexistindo previsão legal ou constante de norma coletiva de trabalho, impossível impor ao empregador a obrigação de entregar ao obreiro carta de apresentação. (Processo: TRT 03ª R.; 02469-2005-134-03-00-5; Sexta Turma – Relator(a): Juiz Bosco Pinto Lara; Julgamento: 07.05.2007; DJMG 17.05.2007)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO. OBRIGATORIEDADE. Não há embasamento legal para que o empregador seja compelido judicialmente a fornecer uma carta de apresentação do empregado, com recomendações sobre a sua conduta pessoal e profissional. Esse é o tipo de declaração que dever ser fornecida graciosamente. A pretensão agride o artigo 5, II, da Constituição da República. (Processo: TRT 03ª R.; 00388-2006-044-03-00-0; Oitava Turma – Relator(a): Juiz Cleube de Freitas Pereira - Julgamento 11.10.2006)

3.1 – Convenção Coletiva

Existem entendimentos de juristas, conforme o subitem “3.1” abaixo e também a jurisprudência do item “3” acima, que se constar na Convenção Coleta, que o ex-empregador deverá fornecer uma carta de apresentação ou recomendação ao ex-empregado, se torna obrigatório tal documento.

Jurisprudência:

CARTA DE REFERÊNCIA - FORNECIMENTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Inexiste amparo legal à pretensão de ex-empregado no sentido de obrigar seu ex-empregador a lhe fornecer carta de referência para servir como prova de bons antecedentes na procura de um novo emprego, exceto se tal obrigatoriedade foi ajustada em acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XXVI, CF), pois, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei" (art. 5º, II, CF). (Processo: RO 17504 SP 017504/2002 – Relator(a): Lorival Ferreira Dos Santos – Publicação: 29.08.2002)

4. VEDADO - ANOTAÇÕES OU INFORMAÇÕES DESABONADORAS

Com base na Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, artigo 8º, do Ministério do Trabalho e Emprego é vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

“Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

...

§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.

4.1 – Danos Morais

Anotações ou informações desabonadoras acarretam sérias sequelas de natureza moral, social e financeira à vida do empregado, e com isso poderá gerar uma ação de indenização por danos morais.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, determina: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Também o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“SÚMULA Nº 392 DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO). DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas”.

5. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Como já foi informado anteriormente, não existe legislação que trata sobre obrigatoriedade da carta de apresentação ou recomendação ao ex-empregado.

Também ressalta-se que não pode fazer anotações ou informações desabonadoras que acarretam sérias sequelas de natureza moral, social e financeira à vida ex-empregado, pois poderá gerar uma ação de indenização por danos morais ao ex-empregador.

Jurisprudência:

JUSTA CAUSA (ABANDONO DE EMPREGO). RECUSA DA RÉ EM FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDA. A rescisão contratual seguida do inadimplemento das obrigações trabalhistas ou ainda da irregularidade na quitação dos haveres rescisórios é fato capaz de causar dano moral, posto que este supera o descumprimento de compromissos meramente financeiros passíveis de correção pela via judicial. Outrossim, o exercício do direito potestativo resilitório, sem qualquer afirmação deletéria sobre a conduta do empregado, da sua honra, não constitui fato capaz de ocasionar dano moral suficiente para gerar o direito a uma indenização adicional, mesmo que a reclamada se negue a conceder carta de boas referências do ex-empregado, documento que não se encontra no rol daqueles necessários à contratação ou à rescisão contratual de qualquer empregado e cuja concessão, ante a inexistência de legislação que determine a obrigatoriedade de fornecimento ao trabalhador, é ato volitivo do ex-empregador, que o concederá se assim quiser. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido. (Processo: RO 9285220105010064 RJ – Relator(a): Valmir De Araujo Carvalho – Julgamento: 24.07.2012)

6. MODELOS DE CARTA DE APRESENTAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL

Não existe modelo padrão para Carta de Apresentação ou Recomendação Profissional, mas segue alguns modelos abaixo:

a) Modelo I:

CARTA DE APRESENTAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL

Nome da Empresa ...................................................................
CNPJ ......................................................................................
Endereço ................................................................................

Prezados Senhores,

Através desta, venho informar que o Sr(a) ........................................ trabalhou em nossa empresa no período de ................. a ................, na função de ...................., desempenhou durante este tempo suas atividades com eficiência, demonstrando sua competência profissional, facilidade no aprendizado de novas tarefas. Foi desligado da empresa por motivo de uma restruturação financeira da empresa.

Nada consta em novos arquivos que venha desabonar sua conduta moral, durante esse período.

Portando, reafirmamos conforme nosso entendimento de suas qualidades: competência, comprometimento, honestidade, capacidade e idoneidade. E por este motivo recomendamos a contratação para a sua empresa.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do Antigo Empregador)

(Local, data e ano)

b) Modelo II:

CARTA DE APRESENTAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL

Nome da Empresa ...................................................................
CNPJ ......................................................................................
Endereço ................................................................................

Prezados Senhores,

O Sr(a) ........................................, CPTS .............., CPF sob o n° .............. trabalhou em nossa empresa no período de ........ a ........, na função de ................. sob minha supervisão direta. É uma pessoa comprometida com suas funções e responsabilidades, competente e pontual.

Durante todo o período indicado manteve conduta pessoal e profissional corretos, por esta razão recomendo seus serviços, e firmo que nada o desabone.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do antigo empregador/diretor/proprietário)
(Cargo Ocupado)

(Local, data e ano)

Fundamentos Legais: Citados no texto.