AFASTAMENTO A PEDIDO DO EMPREGADO
LICENÇA NÃO REMUNERADA
Considerações

Sumário

1. Introdução
2. Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho
2.1 – Suspensão
2.2 – Interrupção
3. Licença Não Remunerada
4. Concessão De Licença Não Remunerada A Pedido Do Empregado
4.1 – Critérios E Procedimentos Do Empregador
4.1.1 – Anotação No Livro Ou Ficha De Registro Do Empregado E Na CTPS
4.2 – Modelo Da Solicitação Da Licença Não Remunerada
5. Consequência Ao Empregado
5.1 – Férias E Décimo Terceiro Salário
6. INSS, FGTS E O IR
7. CAGED/RAIS E SEFIP

1. INTRODUÇÃO

O artigo 444 da CLT dispõe que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Conforme o artigo 474 da CLT, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação. E a concessão da licença pode estar baseada na Legislação Trabalhista ou Previdenciária, ou mesmo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Esta matéria irá tratar sobre a licença não remunerada a pedido do empregado, com suas considerações.

2. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

“A CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação”.

O contrato de trabalho poderá passar por variações na sua continuidade, pois, conforme a ocorrência poderá sofrer suspensão ou mesmo sofrer interrupção, conforme prevê os artigos 471 a 476-A da CLT, porém, não perderá o vínculo da relação de emprego, ou seja, o empregado terá as mesmas garantias que tinha antes.

Observação: A licença não-remunerada confirma a suspensão do contrato de trabalho e sendo remunerada sucederá a interrupção do contrato.

2.1 – Suspensão

A suspensão do contrato de trabalho acarreta a paralisação dos seus efeitos jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário, de forma que nenhuma conseqüência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva, ou seja, na suspensão o contrato, embora não extinto, não surte efeitos, ele deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

2.2 – Interrupção

A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.

3. LICENÇA NÃO REMUNERADA

Licença de forma geral manifesta a autorização concedida a alguém para que ela possa fazer ou deixar de fazer alguma coisa, em um determinado período.

“Art. 476 da CLT - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

NOTA INFORMARE- Os primeiros quinze dias são custeados pelo empregador, ficando o empregado licenciado pela Previdência Social apenas a partir do 16º dia.

Art. 476-A da CLT - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Art. 471 da CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.

Pode-se dizer que licença é a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho por alguma razão e por algum tempo. E a licença pode ser concedida devido a vários acontecimentos, tanto com previsão legal ou por consentimento do empregador.

Também entende-se por licença a dispensa do trabalho ou do serviço, podendo ser remunerada ou não, ou mesmo, demonstra a permissão de dispensa ou desobrigação de fazer aquilo a que se estava obrigado a fazer.

Observação: Ressalta-se, que quando a licença não for remunerada trata-se de suspensão do contrato de trabalho e quando é remunerada irá ocorrer à interrupção do contrato.

4. CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA A PEDIDO DO EMPREGADO

No caso de licença não prevista em lei, o empregador não tem obrigatoriedade de conceder ao seu empregado, mas poderá fazê-lo, caso o empregado solicite, firmando um acordo entre as partes, sendo assim, uma licença não remunerada.

“O período da suspensão, referente a licença não remunerada, o contrato não conta para qualquer efeito, então, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado”.

A empresa está desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado, e também esse período como tempo de serviço não será computado para nenhuma finalidade, como, por exemplo: contagem para direito às férias, décimo terceiro salário e o tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

4.1 – Critérios E Procedimentos Do Empregador

O empregador poderá conceder licenças não previstas em lei a pedido do empregado, porém, deverá tomar alguns cuidados.

Como não há previsão legal a respeito da licença não remunerada a pedido do empregado, orienta-se que a empresa/empregador peça ao empregado um documento com tal solicitação, o qual destaca a concessão da licença não remunera e os respectivos motivos, de forma clara, a qual será assinada pelo empregado e empregador, e se possível anexar um documento que poderá comprar o real interesse particular do empregado, por exemplo, atestado de acompanhamento de um filho que está em tratamento médico.

“Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

O prazo de duração da licença remunerada deverá ser colocado pelo empregado no documento por ele descrito (ver modelo no subitem “4.2”, desta matéria).

“No caso do empregador concordar com o afastamento do empregado de suas atividades, as partes poderão combinar as condições em que se dará esse afastamento, sendo com ou sem salário, pois não há obrigação de pagar salário, ou mesmo com suspensão ou manutenção de alguns benefícios. E ressalta-se, que durante o período de suspensão contratual, o empregado não poderá ser demitido”.

Observação: A licença não-remunerada concedida ao empregado e por interesse pessoal, como exemplo, sua locomoção para localidade distante por motivo particular, será caracterizado a suspensão do contrato, mas se o empregador remunerar será interrupção do contrato.

4.1.1 – Anotação No Livro Ou Ficha De Registro Do Empregado E Na CTPS

O empregador que estiver de acordo com o afastamento temporário do empregado, por força da licença não-remunerada, deverá anotar no Livro ou Ficha de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de “Anotações Gerais”, que o empregado esteve afastado em gozo de licença não-remunerada no período de (tantos dias, a partir de tal data).

Como o próprio nome diz a licença não é remunerada, nesse caso, a empresa fica desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse período como tempo de serviço para nenhuma finalidade. Isso significa que a duração da licença não será considerada na contagem das férias, do 13º salário e no tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

Observação: O empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário e férias.

4.2 – Modelo Da Solicitação Da Licença Não Remunerada

Solicitação Do Afastamento Com Licença Não Remunerada

Á Empresa: __________________________, CNPJ _______________________.

Eu (nome do empregado), _____________________________________, (função/cargo) _________________, CPF nº ______________________ e CTPS nº ________/Série ___________, através desta, venho solicitar afastamento de minhas atividades na empresa por __________________ (dias/mês), por razão de ______________________________ (especificar o motivo).

Através desta solicitação, tenho pleno conhecimento, que o meu contrato de trabalho ficará com todos os seus efeitos suspensos durante o período solicitado.

Local: ____________/____/__________/______.

Atenciosamente,

______________________________________________
(Nome e assinatura do empregado)

Autorização Da Empresa

Á Empresa: ________________________, CNPJ _______________________, aceita a solicitação do afastamento com licença não remunerada, conforme o exposto, o qual salienta o retorno do empregado ao trabalho na data ________/ ________/________.

______________________________________________
(Nome e assinatura do empregador)

5. CONSEQUÊNCIA AO EMPREGADO

No caso da licença concedida a pedido do empregado, sem previsão na Legislação:

a) interrupção do contrato, paga-se salário e conta como tempo de serviço (FGTS, Férias, 13º Salário, etc.);

b) suspensão do contrato, não se paga salário e não conta como tempo de serviço (FGTS, Férias, 13º Salário, etc.).

5.1 – Férias E Décimo Terceiro Salário

Quando a licença não for remunerada, no cálculo das férias será computado somente os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e os meses trabalhados após o seu retorno, até completar o período aquisitivo onde irá adquirir o direito a férias (Artigos 129 e 130 da CLT).

Na licença não-remunerada o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário, conforme o artigo 2° da Lei n° 4.090/1962.

6. INSS, FGTS E O IR

A licença não remunerada não haverá incidência de encargos, tais como o INSS, FGTS e o IRRF, pois como o próprio nome diz, não tem remuneração.

E conforme a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, artigo 51, constitui fato gerador para o desconto previdenciário, em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada.

A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo (Artigo 54 da mesma instrução), como não houve salário, então não terá os tributos citados.

7. CAGED/RAIS E SEFIP

No caso do empregado solicitar afastamento por motivo particular e ocasionando a licença não remunerada, não irá produzir efeitos trabalhistas, tais como: salário, férias, 13º salário.

Nesta situação citada, não terá informações no CAGED, e no caso da RAIS será informado normalmente até o período do afastamento do empregado, de acordo com as instruções do Manual da RAIS.

Em se tratando das informações no SEFIP, não tem procedimento na legislação, mas poderá informar como afastamento por licença sem vencimentos, ou poderá informar o código de afastamento “Y” (outros motivos de afastamento temporário) durante o período do afastamento.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.