CONVÊNIO ICMS 51/2015
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 178, de 18.12.2015
(DOU de 22.12.2015)
Altera o Convênio ICMS 51/2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 51/2015, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."
CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.