MATERIAIS AERONÁUTICOS
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ATO ICMS/COTEPE Nº 02, de 27.03.2015
(DOU de 30.03.2015)
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
DECIDIU:
a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este ato;
b) revogar o Ato COTEPE/ICMS 60/2014, de 15 de dezembro de 2014.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira