IRPF - RESTITUIÇÃO
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 01, de 13.04.2015
(DOU de 17.04.2015)
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF n° 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF n° 76, de 18 de setembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1° (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
II - 2° (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
III - 3° (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
IV - 4° (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
V - 5° (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
VI - 6° (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
VII - 7° (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.
Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69-A da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3° O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid