PER/DCOMP
DISPOSIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 01, de 31.03.2015
(DOU de 01.04.2015)
Aprova a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovada a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) utilizando o programa PER/DCOMP.
§ 1° A partir de 1° de abril de 2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet entre 1° de janeiro e 31 de março de 2015, será transmitida pelo sujeito passivo utilizando o programa PER/DCOMP.
§ 2° A versão 6.1 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 1° de abril de 2015.
§ 3° Na versão 6.1 do programa estará contida a versão 63 do arquivo para atualização de suas tabelas.
Art. 2° Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.1 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2015.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ricardo de Souza Moreira