NF-e
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 07, de 25.03.2015
(DOU de 30.03.2015)

Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada dos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF,

DECIDIU:

Art. 1° Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02.

Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02" e terá como chave de codificação digital a sequência "6caeadd13178cd3349dd8970834071c2", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira