TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR

Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2015

 

Sumário

 

1. Acréscimo de Juros ao Valor a Compensar a Partir de 1996

2. Tabela Para Cálculo dos Juros

2.1. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

3. Cômputo na Base de Cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

 
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

 

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:


a) os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

 

a.1) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

 

a.2) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

 

a.3) a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

b) de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS


2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

 

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de janeiro/2015, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Ano

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

2000

196,93

195,48

194,03

192,73

191,24

189,85

188,54

187,13

185,91

184,62

183,40

182,20

2001

180,93

179,91

178,65

177,46

176,12

174,85

173,35

171,75

170,43

168,90

167,51

166,12

2002

164,59

163,34

161,97

160,49

159,08

157,75

156,21

154,77

153,39

151,74

150,20

148,46

2003

146,49

144,66

142,88

141,01

139,04

137,18

135,10

133,33

131,65

130,01

128,67

127,30

2004

126,03

124,95

123,57

122,39

121,16

119,93

118,64

117,35

116,10

114,89

113,64

112,16

2005

110,78

109,56

108,03

106,62

105,12

103,53

102,02

100,36

98,86

97,45

96,07

94,60

2006

93,17

92,02

90,60

89,52

88,24

87,06

85,89

84,63

83,57

82,48

81,46

80,47

2007

79,39

78,52

77,47

76,53

75,50

74,59

73,62

72,63

71,83

70,90

70,06

69,22

2008

68,29

67,49

66,65

65,75

64,87

63,91

62,84

61,82

60,72

59,54

58,52

57,40

2009

56,35

55,49

54,52

53,68

52,91

52,15

51,36

50,67

49,98

49,29

48,63

47,90

2010

47,24

46,65

45,89

45,22

44,47

43,68

42,82

41,93

41,08

40,27

39,46

38,53

2011

37,67

36,83

35,91

35,07

34,08

33,12

32,15

31,08

30,14

29,26

28,40

27,49

2012

26,60

25,85

25,03

24,32

23,58

22,94

22,26

21,57

21,03

20,42

19,87

19,32

2013

18,72

18,23

17,68

17,07

16,47

15,86

15,14

14,43

13,72

12,91

12,19

11,40

2014

10,55

9,76

8,99

8,17

7,30

6,48

5,53

4,66

3,75

2,80

1,96

1,00

2015

-

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês não há acréscimo de juros

 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

 

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na Taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

 
Fundamentos Legais: Os citados no texto.