TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Fevereiro de 2015

Sumário
 
1. Acréscimo de Juros ao Valor a Compensar a Partir de 1996
2. Tabela Para Cálculo dos Juros
2.1. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
3. Cômputo na Base de Cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

 
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996
 
De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

a) os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a.1) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

a.2) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

a.3) a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

b) de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998
 
Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de fevereiro/2015, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

3

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

2000

197,87

196,42

194,97

193,67

192,18

190,79

189,48

188,07

186,85

185,56

184,34

183,14

2001

181,87

180,85

179,59

178,40

177,06

175,79

174,29

172,69

171,37

169,84

168,45

167,06

2002

165,53

164,28

162,91

161,43

160,02

158,69

157,15

155,71

154,33

152,68

151,14

149,40

2003

147,43

145,60

143,82

141,95

139,98

138,12

136,04

134,27

132,59

130,95

129,61

128,24

2004

126,97

125,89

124,51

123,33

122,10

120,87

119,58

118,29

117,04

115,83

114,58

113,10

2005

111,72

110,50

108,97

107,56

106,06

104,47

102,96

101,30

99,80

98,39

97,01

95,54

2006

94,11

92,96

91,54

90,46

89,18

88,00

86,83

85,57

84,51

83,42

82,40

81,41

2007

80,33

79,46

78,41

77,47

76,44

75,53

74,56

73,57

72,77

71,84

71,00

70,16

2008

69,23

68,43

67,59

66,69

65,81

64,85

63,78

62,76

61,66

60,48

59,46

58,34

2009

57,29

56,43

55,46

54,62

53,85

53,09

52,30

51,61

50,92

50,23

49,57

48,84

2010

48,18

47,59

46,83

46,16

45,41

44,62

43,76

42,87

42,02

41,21

40,40

39,47

2011

38,61

37,77

36,85

36,01

35,02

34,06

33,09

32,02

31,08

30,20

29,34

28,43

2012

27,54

26,79

25,97

25,26

24,52

23,88

23,20

22,51

21,97

21,36

20,81

20,26

2013

19,66

19,17

18,62

18,01

17,41

16,80

16,08

15,37

14,66

13,85

13,13

12,34

2014

11,49

10,70

9,93

9,11

8,24

7,42

6,47

5,60

4,69

3,74

2,90

1,94

2015

1,00

-

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês não há acréscimo de juros
 
3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
 
Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na Taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.
 
Fundamentos Legais: Os citados no texto.