ATIVO IMOBILIZADO
Considerações Gerais
Sumário
1. Conceito
2. Classificação Contábil Das Contas do Ativo Imobilizado
3. Imobilizado em Operação
3.1 - Terrenos
3.2 - Edificações
3.3 - Instalações
3.4 - Máquinas e Equipamentos
3.4.1 - Equipamentos de Processamento de Dados
3.5 - Móveis e Utensílios
3.6 - Veículos
3.7 - Ferramentas e Peças de Reposição
3.8 - Reflorestamentos e Jazidas
3.9 - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
3.10 - Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor
4. Imobilizado em Andamento
4.1 - Construções em Andamento
4.2 - Importações em Andamento
4.3 - Custo de Demolições
5. Critérios de Avaliação do Ativo Imobilizado
5.1 - Bens Adquiridos
5.2 - Bens Construídos
5.3 - Bens Incorporados ao Capital
6. Reparos, Manutenções e Substituição de Partes ou Peças
7. Bens Obsoletos ou Sucateados
1. CONCEITO
De acordo com o inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404/76 com a redação dada pelo o art. 1º da Lei nº 11.638/2007, O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no Ativo Não Circulante no subgrupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO
As contas no grupo Imobilizado devem ser segregadas por espécie de ativo, segundo a sua natureza, para que possa ter o controle do custo e da depreciação, amortização ou exaustão relativo a cada bem.
Em função dessas necessidades é que cada empresa deve elaborar seu plano de contas, segregando o Imobilizado da seguinte forma:
a) Imobilizado em operação, que são todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade;
b) Imobilizado em andamento, que são classificadas todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando.
Quando a empresa tiver filiais ou diversas fábricas e mesmo que a contabilidade seja centralizada, deverá segregar as contas por estabelecimentos, para efeitos de controle e apropriação da depreciação, amortização ou exaustão para fins de custeio.
3. IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO
3.1 – Terrenos
Nesta conta são registrados os valores relativos aos terrenos de propriedade da empresa e que são utilizados em suas operações, tais como: terrenos onde se localizam a fábrica, a administração, as filiais, os depósitos. Os terrenos sem uma destinação específica devem ser classificados no Ativo Não Circulante no subgrupo investimentos.
3.2 – Edificações
Abrangem os edifícios que estão em operação, os imóveis ocupados pela administração, fábrica, depósitos, filiais de propriedade da empresa.
Não devem ser incluídos nessa conta os valores relativos às instalações elétricas, hidráulicas, etc., que fazem parte da conta instalações.
3.3 – Instalações
Nessa conta são registrados os equipamentos, materiais e custos de implantação, relativos a instalações hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar-comprimido, de comunicações, de climatização, etc., com a característica de serviços indiretos e auxiliares ao processo produtivo da empresa, que apesar de fazerem parte dos edifícios, devem ser segregadas, uma vez que a sua vida útil e a depreciação são diferentes.
3.4 - Máquinas e Equipamentos
Engloba o conjunto de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no processo de produção de bens ou serviços da empresa, ou seja, não são auxiliares, mas diretamente utilizados como base para a realização da atividade da empresa.
3.4.1 - Equipamentos de Processamento de Dados
Incluem-se nessa conta as unidades centrais de processamento, as unidades periféricas, bem como as impressoras e terminais.
No caso dos programas e aplicativos ("software") adquiridos ou desenvolvidos pela empresa, devem ser apropriados ao resultado se o seu valor não for relevante. No entanto, nos casos de grandes sistemas, envolvendo valores significativos, devem ser registrados no Ativo Não Circulante no subgrupo do Intangível e amortizado em função dos períodos a serem beneficiados (Resolução CFC nº 1.303/2010).
3.5 - Móveis e Utensílios
Essa conta engloba os valores relativos às mesas, cadeiras, arquivos, máquinas de calcular, máquinas de escrever, etc., que tenham vida útil superior a 1 (um) ano.
3.6 – Veículos
Classificam-se nessa conta todos os veículos de propriedade da empresa, utilizados pelo pessoal do departamento administrativo, de vendas, ou de transporte. Os veículos utilizados no processo produtivo, tais como empilhadeiras, tratores e similares, podem ser registrados na conta de equipamentos.
3.7 - Ferramentas e Peças de Reposição
As ferramentas de uso na empresa, de vida útil superior a 1 (um) ano, podem ser registradas nessa conta. No entanto, é aceitável a prática de lançar diretamente em despesas as ferramentas de pequeno valor unitário, mesmo quando a vida útil seja superior a um ano.
Nessa conta também são registradas as peças de reposição em estoque destinadas à substituição ou manutenção das máquinas, equipamentos, veículos, etc., classificados no Ativo Imobilizado. Essas peças, quando utilizadas, serão contabilizadas como adição ao imobilizado em operação, e o valor das peças substituídas deve ser baixado dessa conta.
Por outro lado, os estoques mantidos pela empresa, representados por material de consumo, ferramentas e peças que serão utilizados no processo produtivo ou utilizados nas operações normais da empresa, devem ser classificados no grupo de Estoques - Almoxarifado, e à medida que são utilizados ou consumidos serão apropriados como custo ou despesa.
3.8 - Reflorestamentos e Jazidas
Classificam-se nessa conta custos relativos a projetos de florestamento e reflorestamento de propriedade da empresa, bem como os custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério e pedras preciosas.
3.9 - Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
São classificados nessa conta os valores relativos às construções em terrenos arrendados e as instalações e benfeitorias em imóveis alugados, sejam de uso do setor administrativo ou produtivo da empresa, que forem incorporados ao imóvel arrendado, e revertam ao proprietário do imóvel no término do contrato. As benfeitorias serão depreciadas em função da vida útil estimada ou no período de vigência do contrato de locação ou arrendamento, dos dois o menor.
3.10 - Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor
A critério da empresa, poderá ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens do Ativo Imobilizado, cujo prazo de vida útil não ultrapasse 1 (um) ano ou o valor unitário não seja superior a R$ 1.200,00 (artigo 15 do Decreto – Lei nº 1.598/1977 com a redação pelo o art. 2º da Lei nº 12.973/2014).
4. IMOBILIZADO EM ANDAMENTO
4.1 - Construções em Andamento
Nessa conta são classificados todos os gastos com materiais, mão-de-obra direta e indireta e outros gastos que a empresa incorrer na construção e instalação, até o momento em que os bens entram em operação, quando são reclassificados para as contas específicas do grupo Imobilizado em Operação.
4.2 - Importações em Andamento
Serão registrados nessa conta todos os gastos incorridos desde a assinatura do contrato de câmbio (tais como: fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens importados destinados ao Ativo Imobilizado.
Quando os bens importados forem desembaraçados, será efetuada a transferência dos valores registrados nessa conta para a conta específica, do grupo Imobilizado em Operação.
As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de Importação em Andamento. A partir da entrada dos bens importados na empresa, devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.
4.3 - Custo de Demolições
Nos casos de aquisição de terreno que possui imóveis a serem demolidos, o custo total da aquisição é atribuído exclusivamente ao terreno.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
A base de avaliação dos bens componentes do Ativo Imobilizado é o seu custo de aquisição, ou seja, todos os gastos relacionados com a aquisição dos bens e os necessários para colocá-lo em local e condições de uso no processo operacional da companhia.
Um bem do Ativo Imobilizado deve ser apresentando no balanço pelo o seu custo deduzido da depreciação, exaustão, ou da amortização e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável de Ativos.
5.1 - Bens Adquiridos
No caso de compra, o custo compreende o preço faturado pelo fornecedor acrescido de todos os gastos necessários para poder efetivar a compra e instalar o bem, tais como: frete, seguro, comissões, desembaraço aduaneiro, custos de instalação e montagem, custos com escritura e outros serviços legais e os impostos pagos, exceto quando ensejarem crédito fiscal.
Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Ressalte-se que perante a legislação do Imposto de Renda (Parecer Normativo CST nº 02/1979), o Imposto de Transmissão na Aquisição de Imóveis pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do Ativo Permanente poderá, a seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional. No entanto, para efeitos contábeis, tal procedimento não é válido, uma vez que esse tributo faz parte do valor aplicado na aquisição do bem.
5.2 - Bens Construídos
O custo dos bens construídos corresponde aos gastos por aquisição dos materiais aplicados, o da mão-de-obra e seus encargos e outros custos diretos e indiretos relacionados com a construção, incorridos até a data da colocação dos mesmos em atividade.
5.3 - Bens Incorporados ao Capital
Os bens que forem incorporados ao Patrimônio Líquido da empresa para formação do capital social serão registrados pelo seu valor de avaliação, estabelecido por três peritos ou por empresa especializada e aprovado em assembléia geral (Art. 8º da Lei nº 6.404/1976).
6. REPAROS, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS
Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Imobilizado e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos.
Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Imobilizado, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 1.200,00 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) (Art. 301 do RIR/1999, art. 30 da Lei nº 9.249/1995, e artigo 15 do Decreto – Lei nº 1.598/1977 com a redação pelo o art. 2º da Lei nº 12.973/2014).
7. BENS OBSOLETOS OU SUCATEADOS
Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.
Fundamentos Legais: Resolução CFC nº 1.177/2009 e os citados no texto.