AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO,
DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADE
Entregar o Mapa de Avaliação Anual até o Dia 31 de Janeiro de 2014
Sumário
1. Introdução
2. Segurança no Trabalho
3. SESMET
4. Acidente de Trabalho
5. Mapa Anual
6 – Compete ao SESMET
6.1 – Analisar E Registrar
6.2 - Obrigatoriedade do Envio do Mapa Anual
6.2.1 - Prazo para Entrega da Avaliação
6.3 - Arquivo dos Documentos
7. Exigências do Ministério Do Trabalho
8. Quadros da NR-4
8.1 - Acidentes Com Vítima - Quadro III
8.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV
8.3 - Insalubridade - Quadro V
8.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI
9. Não Entrega ou Atraso na Entrega do Mapa De Avaliação
1. INTRODUÇÃO
O SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme prevê na NR-4 deverá registrar mensalmente os dados atualizados, referentes a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
O dimensionamento dos SESMT irá depender do grau de risco da atividade principal e do número total de empregados da empresa, constantes dos Quadros I e II da NR-4, de acordo com as exceções previstas na NR.
Conforme dispões a Norma Regulamentadora – NR 4, cabe aos profissionais integrantes do SESMET, entre outras atribuições, registrar mensalmente, os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os itens apresentados nos modelos de mapas referentes os quadros III, IV, V e VI.
A Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho deve ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao Ministério do Trabalho pela empresas.
Nesta matéria será tratada sobre os regulamentos e procedimentos referentes o envio do mapa anual pelas empresas, conforme determina a NR-4.
2. SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança no trabalho - são todas as medidas e formas de proceder que visem à eliminação dos riscos de acidentes. E, para ser eficaz, a Segurança devem agir sobre homens, máquinas e instalações, levando em consideração todos os pormenores relativos às atividades humanas.
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).
Conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 157 como também as Normas Regulamentadoras, estabelecem que a empresa tem o dever de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, pois reduzem a probabilidade de ocorrer os acidentes de trabalho e também as doenças ocupacionais.
3. SESMET
Conforme a NR-4 (Norma Regulamentadora) que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estão obrigados a manter os SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR 4, item 4.1).
4. ACIDENTE DE TRABALHO
“Acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou ganho, ou a morte”.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 346).
5. MAPA ANUAL
O mapa de avaliação anual é um documento onde são preenchidos todos os dados referentes a acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e também os agentes de insalubridade constatados na empresa durante o ano anterior ao seu encaminhamento ao Ministério do Trabalho.
6 – COMPETE AO SESMET
Conforme trata a NR 4, subitem 4.12, alienas “h” e “i” compete aos profissionais integrantes do SESMET:
6.1 – Analisar e Registrar
“h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s)”.
6.2 - Obrigatoriedade do Envio do Mapa Anual
Uma das obrigatoriedades previstas pela NR-4, a alínea “i” do item 4.12, estabelece que compete aos profissionais integrantes do SESMT, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.2.1 - Prazo para Entrega da Avaliação
A empresa deve encaminhar um mapa contendo avaliação anual à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano, através do órgão regional do MTb (Trabalho (NR 4, item 4.12, alínea “i”).
6.3 - Arquivo dos Documentos
Competem aos profissionais integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter os registros arquivados, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes por um período não inferior a 5 (cinco) anos (NR 4, Item 4.12, alínea “j”).
“j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos”.
7. EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Conforme visto no item “6” (e seus subitens) desta matéria faz parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4 registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
8. QUADROS DA NR-4
Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos apresentados nos modelos dos mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR-4.
8.1 - Acidentes com Vítima - Quadro III
O quadro a seguir, aponta os registros de Acidentes com Vítimas, o qual deverá constar os seguintes dados:
a) Número absoluto com afastamento inferior a 15 (quinze) dias;
b) Número absoluto com afastamento superior a 15 (quinze) dias;
c) Número absoluto sem afastamento;
d) Índice relativo/total de empregados;
e) Dias/Homem Perdidos;
f)Taxa de frequência;
g) Número de óbitos;
f) Índice de avaliação da gravidade.
a) SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.
b) TOTAL DO ESTABELECIMENTO = a soma do total de empregados dos setores;
c) Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).
d) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.
Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.
e) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.
f) Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).
g) ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.
Fórmula I:
Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100 nº empregados
Dias/Homens Perdidos = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.
Fórmula II:
Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados = Jornada normal de trabalho da empresa
Observação: Para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.
Fórmula III:
Taxa de Frequência = N X 1.000.000
N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;
H = homens/hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável)) 1.000.000 = constante da fórmula.
ÓBITOS = mencionar o respectivo número.
Índice de Avaliação da Gravidade = divisão do número de dias/homens perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.
Fórmula IV:
Nº de dias/homens perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro.
8.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV
O quadro a seguir, aponta os registros de Doença Ocupacionais, o qual deverá constar os dados citados abaixo:
Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.
a) Tipo de Doença = denominação da doença;
b) Número Absoluto de Casos = quantidade de empregados acometidos;
c) Setores de Atividade dos Portadores = local de ocorrência. Ex.: oficina, laboratório, etc.
d) Número Relativo e Casos (%Total de Empregados) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia;
Por regra de três simples, tem-se:
A ___está para_____ 100%, assim como:
B ___está para_____ X
Logo:
=> X = B. 100%, onde:
A
A = nº total de empregados
B = nº absoluto de casos
e) Número de Óbitos = quando ocasionado pela doença;
f) Nº Trabalhadores Transferidos Para Outro Setor = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde;
g) Nº de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.
8.3 - Insalubridade - Quadro V
O quadro a seguir, aponta os registrados os Agentes Insalubres, o qual deverá constar os dados citados abaixo:
Identificação de agentes insalubres:
a) Setor = local onde existe o agente;
b) Agentes Identificados = causadores da insalubridade. Mencionam-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio, etc.;
c) Intensidade ou Concentração = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso;
Observação: A avaliação faculta ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.
d) Nº de Trabalhadores Expostos = número de empregados do setor.
8.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI
O quadro a seguir, aponta os registros dos acidentes de trabalho sem vítimas, o qual deverá constar os dados citados abaixo:
QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA
RESPONSÁVEL: DATA DO MAPA:____ /_____ /______
ASS.:______________________
Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.
a) Setor = local de trabalho onde ocorreu o acidente;
b) Nº de Acidentes = acidentes ocorridos no período.
c) Perda Material Avaliada = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 (quinze) dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação;
Observação: Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.
d) Acidente Sem Vítima = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados;
e) Acidente Com Vítima = acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento;
f) Total do Estabelecimento = número total de empregados.
9. NÃO ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DO MAPA DE AVALIAÇÃO
Não existe penalidade específica prevista na Legislação. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aplicar multas concernentes às infrações, e cabe à fiscalização a aplicação da multa, conforme o caso.
Segue abaixo a tabelas de multas por infração à legislação, referente à segurança do trabalho:
INFRAÇÃO |
Dispositivo |
Base Legal da Multa |
Quantidade de UFIR |
Observações |
|
Mínimo |
Máximo |
||||
SEGURANÇA DO TRABALHO |
CLT art. 154 a 200 |
CLT art. 201 |
630,4745 |
6.304,7453 |
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
MEDICINA DO TRABALHO |
CLT art. 154 a 200 |
CLT art. 201 |
378,2847 |
3.782,8471 |
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Observação: Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1.0641.
Fundamentos Legais: Citados no texto.