AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO,
DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADE
Entregar o Mapa de Avaliação Anual até o Dia 31 de Janeiro de 2014

Sumário

1. Introdução
2. Segurança no Trabalho
3. SESMET
4. Acidente de Trabalho
5. Mapa Anual
6 – Compete ao SESMET
6.1 – Analisar E Registrar
6.2 - Obrigatoriedade do Envio do Mapa Anual
6.2.1 - Prazo para Entrega da Avaliação
6.3 - Arquivo dos Documentos
7. Exigências do Ministério Do Trabalho
8. Quadros da NR-4
8.1 - Acidentes Com Vítima - Quadro III
8.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV
8.3 - Insalubridade - Quadro V
8.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI
9. Não Entrega ou Atraso na Entrega do Mapa De Avaliação

1. INTRODUÇÃO

O SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme prevê na NR-4 deverá registrar mensalmente os dados atualizados, referentes a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

O dimensionamento dos SESMT irá depender do grau de risco da atividade principal e do número total de empregados da empresa, constantes dos Quadros I e II da NR-4, de acordo com as exceções previstas na NR.

Conforme dispões a Norma Regulamentadora – NR 4, cabe aos profissionais integrantes do SESMET, entre outras atribuições, registrar mensalmente, os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os itens apresentados nos modelos de mapas referentes os quadros III, IV, V e VI.

A Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho deve ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao Ministério do Trabalho pela empresas.

Nesta matéria será tratada sobre os regulamentos e procedimentos referentes o envio do mapa anual pelas empresas, conforme determina a NR-4.

2. SEGURANÇA NO TRABALHO

Segurança no trabalho - são todas as medidas e formas de proceder que visem à eliminação dos riscos de acidentes. E, para ser eficaz, a Segurança devem agir sobre homens, máquinas e instalações, levando em consideração todos os pormenores relativos às atividades humanas.

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).

Conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 157 como também as Normas Regulamentadoras, estabelecem que a empresa tem o dever de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, pois reduzem a probabilidade de ocorrer os acidentes de trabalho e também as doenças ocupacionais.

3. SESMET

Conforme a NR-4 (Norma Regulamentadora) que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estão obrigados a manter os SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR 4, item 4.1).

4. ACIDENTE DE TRABALHO

“Acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou ganho, ou a morte”.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 346).

5. MAPA ANUAL

O mapa de avaliação anual é um documento onde são preenchidos todos os dados referentes a acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e também os agentes de insalubridade constatados na empresa durante o ano anterior ao seu encaminhamento ao Ministério do Trabalho.

6 – COMPETE AO SESMET

Conforme trata a NR 4, subitem 4.12, alienas “h” e “i” compete aos profissionais integrantes do SESMET:

6.1 – Analisar e Registrar

“h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s)”.

6.2 - Obrigatoriedade do Envio do Mapa Anual

Uma das obrigatoriedades previstas pela NR-4, a alínea “i” do item 4.12, estabelece que compete aos profissionais integrantes do SESMT, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

6.2.1 - Prazo para Entrega da Avaliação

A empresa deve encaminhar um mapa contendo avaliação anual à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano, através do órgão regional do MTb (Trabalho (NR 4, item 4.12, alínea “i”).

6.3 - Arquivo dos Documentos

Competem aos profissionais integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter os registros arquivados, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes por um período não inferior a 5 (cinco) anos (NR 4, Item 4.12, alínea “j”).

“j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos”.

7. EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Conforme visto no item “6” (e seus subitens) desta matéria faz parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4 registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

8. QUADROS DA NR-4

Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos apresentados nos modelos dos mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR-4.

8.1 - Acidentes com Vítima - Quadro III

O quadro a seguir, aponta os registros de Acidentes com Vítimas, o qual deverá constar os seguintes dados:

a) Número absoluto com afastamento inferior a 15 (quinze) dias;

b) Número absoluto com afastamento superior a 15 (quinze) dias;

c) Número absoluto sem afastamento;

d) Índice relativo/total de empregados;

e) Dias/Homem Perdidos;

f)Taxa de frequência;

g) Número de óbitos;

f) Índice de avaliação da gravidade.

a) SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.

b) TOTAL DO ESTABELECIMENTO = a soma do total de empregados dos setores;

c) Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).

d) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.

Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.

e) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.

f) Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).

g) ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.

Fórmula I:

Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100 nº empregados

Dias/Homens Perdidos = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.

Fórmula II:

Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados = Jornada normal de trabalho da empresa

Observação: Para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.

Fórmula III:

Taxa de Frequência = N X 1.000.000

N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;

H = homens/hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável)) 1.000.000 = constante da fórmula.

ÓBITOS = mencionar o respectivo número.

Índice de Avaliação da Gravidade = divisão do número de dias/homens perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.

Fórmula IV:

Nº de dias/homens perdidos.

Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro.

8.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV

O quadro a seguir, aponta os registros de Doença Ocupacionais, o qual deverá constar os dados citados abaixo:

 

Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.

a) Tipo de Doença = denominação da doença;

b) Número Absoluto de Casos = quantidade de empregados acometidos;

c) Setores de Atividade dos Portadores = local de ocorrência. Ex.: oficina, laboratório, etc.

d) Número Relativo e Casos (%Total de Empregados) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia;

Por regra de três simples, tem-se:

A ___está para_____ 100%, assim como:

B ___está para_____ X

Logo:

=> X = B. 100%, onde:

A

A = nº total de empregados

B = nº absoluto de casos

e) Número de Óbitos = quando ocasionado pela doença;

f) Nº Trabalhadores Transferidos Para Outro Setor = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde;

g) Nº de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.

8.3 - Insalubridade - Quadro V

O quadro a seguir, aponta os registrados os Agentes Insalubres, o qual deverá constar os dados citados abaixo:

Identificação de agentes insalubres:

a) Setor = local onde existe o agente;

b) Agentes Identificados = causadores da insalubridade. Mencionam-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio, etc.;

c) Intensidade ou Concentração = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso;

Observação: A avaliação faculta ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.

d) Nº de Trabalhadores Expostos = número de empregados do setor.

8.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI

O quadro a seguir, aponta os registros dos acidentes de trabalho sem vítimas, o qual deverá constar os dados citados abaixo:

QUADRO VI

ACIDENTES SEM VÍTIMA

RESPONSÁVEL: DATA DO MAPA:____ /_____ /______

ASS.:______________________

Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.

a) Setor = local de trabalho onde ocorreu o acidente;

b) Nº de Acidentes = acidentes ocorridos no período.

c) Perda Material Avaliada = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 (quinze) dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação;

Observação: Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.

d) Acidente Sem Vítima = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados;

e) Acidente Com Vítima = acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento;

f) Total do Estabelecimento = número total de empregados.

9. NÃO ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DO MAPA DE AVALIAÇÃO

Não existe penalidade específica prevista na Legislação. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aplicar multas concernentes às infrações, e cabe à fiscalização a aplicação da multa, conforme o caso.

Segue abaixo a tabelas de multas por infração à legislação, referente à segurança do trabalho:

INFRAÇÃO

Dispositivo
Infringido

Base Legal da Multa

Quantidade de UFIR

Observações

Mínimo

Máximo

SEGURANÇA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

630,4745

6.304,7453

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação

MEDICINA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

378,2847

3.782,8471

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação

Observação: Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1.0641.

Fundamentos Legais: Citados no texto.