ITG 2000

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG 2000 (R1), de 05.12.2014

(DOU de 12.12.2014)

 

Altera a Interpretação Técnica ITG 2000 que dispõe sobre escrituração contábil.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Altera a alínea (b) do item 10 da ITG 2000 – Escrituração Contábil, que passa a vigorar com a seguinte redação: (b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente.

 

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla do ITG 2000, publicada no DOU, Seção 1, de 22.3.11, passa a ser ITG 2000 (R1).

 

3. A alteração desta Interpretação entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Martonio Alves Coelho

Presidente do Conselho