TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR

Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro de 2014

 

Sumário

 

1. Acréscimo de Juros ao Valor a Compensar a Partir de 1996

2. Tabela Para Cálculo dos Juros

2.1. Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

3. Cômputo na Base de Cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

 
1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

 

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:


a) os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

 

a.1) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;


a.2) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;


a.3) a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

b) de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS


2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

 

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão  compensados no mês de novembro/2014, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

Ano

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

2000

195,13

193,68

192,23

190,93

189,44

188,05

186,74

185,33

184,11

182,82

181,60

180,40

2001

179,13

178,11

176,85

175,66

174,32

173,05

171,55

169,95

168,63

167,10

165,71

164,32

2002

162,79

161,54

160,17

158,69

157,28

155,95

154,41

152,97

151,59

149,94

148,40

146,66

2003

144,69

142,86

141,08

139,21

137,24

135,38

133,30

131,53

129,85

128,21

126,87

125,50

2004

124,23

123,15

121,77

120,59

119,36

118,13

116,84

115,55

114,30

113,09

111,84

110,36

2005

108,98

107,76

106,23

104,82

103,32

101,73

100,22

98,56

97,06

95,65

94,27

92,80

2006

91,37

90,22

88,80

87,72

86,44

85,26

84,09

82,83

81,77

80,68

79,66

78,67

2007

77,59

76,72

75,67

74,73

73,70

72,79

71,82

70,83

70,03

69,10

68,26

67,42

2008

66,49

65,69

64,85

63,95

63,07

62,11

61,04

60,02

58,92

57,74

56,72

55,60

2009

54,55

53,69

52,72

51,88

51,11

50,35

49,56

48,87

48,18

47,49

46,83

46,10

2010

45,44

44,85

44,09

43,42

42,67

41,88

41,02

40,13

39,28

38,47

37,66

36,73

2011

35,87

35,03

34,11

33,27

32,28

31,32

30,35

29,28

28,34

27,46

26,60

25,69

2012

24,80

24,05

23,23

22,52

21,78

21,14

20,46

19,77

19,23

18,62

18,07

17,52

2013

16,92

16,43

15,88

15,27

14,67

14,06

13,34

12,63

11,92

11,11

10,39

9,60

2014

8,75

7,96

7,19

6,37

5,50

4,68

3,73

2,86

1,95

1,00

 

 

 

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês não há acréscimo de juros

 

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

 

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na Taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

 
Fundamentos Legais: Os citados no texto.