MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS – INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, EXTINÇÃO, ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO
Procedimentos Gerais Nas Juntas Comerciais
Sumário
1. Introdução
2. Tratamento dos Dados dos Arquivos Recebidos do Portal do Empreendedor Pelas Juntas Comerciais
3. Cadastro do Empresário – Informações que Deverão Conter
4. Alteração e Baixa de Empresário Enquadrado Como MEI
4.1 - Consequencias do Desenquadrado da Condição de MEI
5. ANEXO I
1. INTRODUÇÃO
A Instrução DREI nº 18, de 05 de dezembro de 2013 (DOU de 06.12.2013), dispõe sobre os procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEIS.
Nos itens a seguir trataremos sobre os procedimentos de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários recebidos do Portal do Empreendedor pelas Juntas Comerciais por meio de arquivos eletrônicos regulamentados pela IN DREI nº 18/2013.
2. TRATAMENTO DOS DADOS DOS ARQUIVOS RECEBIDOS DO PORTAL DO EMPREENDEDOR PELAS JUNTAS COMERCIAIS
Os dados constantes de arquivos eletrônicos recebidos do Portal do Empreendedor pelas Juntas Comerciais, pertinentes à inscrição, alteração e extinção de empresários enquadrados como microempreendedores individuais, assim como as comunicações de enquadramentos e de desenquadamentos referentes a essa condição, efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, deverão ser mantidos no respectivo Cadastro Estadual de Empresas – CEE vinculados ao cadastro do empresário a que se refiram, de forma a preservar a sua individualidade, com integridade, observado o seguinte:
a) os dados dos arquivos recebidos deverão, também, ser incorporados ao cadastro do empresário de forma a permitir a atualização cadastral dos dados dele constantes;
b) a exibição dos dados pertinentes ao Registro Mercantil referentes a cada arquivo recebido, quando necessária, será efetuada por intermédio do modelo Cadastro de Arquivo Recebido do Portal do Empreendedor – Empresário – MEI, constante do Anexo previsto no item 5;
c) os arquivos eletrônicos, referidos acima, receberão número de arquivamento aplicado pela respectiva Junta Comercial, cuja data será a da sua geração no Portal do Empreendedor.
3. CADASTRO DO EMPRESÁRIO – INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONTER
O cadastro do empresário na condição de microempreendedor individual – MEI, constante do Cadastro Estadual de Empresas, deverá conter histórico dos atos arquivados, compreendendo, pelo menos, os seguintes dados: data do arquivamento, ato, evento, data efeito, ano do balanço, número do protocolo, número de arquivamento.
A data efeito constará das comunicações de enquadramento ou desenquadramento efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4. ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESÁRIO ENQUADRADO COMO MEI
Os procedimentos de alteração e baixa de empresário enquadrado como microempreendedor individual – MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do Empreendedor, exceto no caso de alteração de nome empresarial de empresário inscrito e enquadrado na condição de MEI pelo Portal do Empreendedor no período de 1º de julho de 2009 a 8 de fevereiro de 2010, assim como de empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.
4.1 – Consequencias do Desenquadrado da Condição de MEI
Uma vez desenquadrado da condição de MEI:
a) os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura;
b) a partir da data efeito a que se refere o inciso anterior, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício;
c) o empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na Junta Comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção;
d) nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na Junta Comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:
MOTIVO DO DESENQUADRAMENTO |
PROVIDÊNCIA NA JUNTA COMERCIAL |
375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada |
Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica. |
376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada |
Protocolar processo de alteração do objeto do empresário. |
378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filial |
Protocolar processo de abertura de filial do empresário. |
5. ANEXOS I
ANEXO I
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM
Secretaria de xxxxxxxxxxx
JUNTA COMERCIAL DO xxxxxxxxxx
CADASTRO DE ARQUIVO RECEBIDO DO PORTAL DO EMPREENDEDOR
EMPRESÁRIO – MEI
Dados do Registro Mercantil
Nome Empresarial: |
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Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede) |
CNPJ |
Data de Arquivamento do Ato de Inscrição |
Data de Início de Atividade |
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Endereço Comercial |
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Ocupação principal: |
Forma de atuação |
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Objeto |
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CNAE Principal: (código e descrição) |
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Capital |
Microempresa |
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Identificação do Empresário |
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Arquivo eletrônico de origem dos dados da presente certidão |
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IP da Máquina |
Nire da UF de Origem |
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Declaração de Capacidade: |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.