CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA INATIVA E PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
Procedimentos Gerais
Sumário
1. Introdução
2. Comunicação a Junta Comercial Para Manter-se em Funcionamento
2.1 - Modelo de Comunicação de Funcionamento
3. Notificação de Cancelamento
4. Cancelamento – Efeitos
5. Colidência de Nome Empresarial Com Empresa Inativa
6. Reativação do Registro
7. Paralisação Temporária de Atividades
1. INTRODUÇÃO
As normas contidas no artigo 60 da Lei nº 8.934/1994, nos arts. 32, inciso II, alínea "h" e 48, do Decreto nº 1.800, de 1996, e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõem sobre o registro público de empresas mercantis, estabelece que aquela empresa que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
A Instrução Normativa DREI nº 5, de 5 de dezembro de 2013 (DOU de 06.12.2013) traz outras disposições acerca do tema, tendo em vista a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais.
Nos itens a seguir trataremos sobre os procedimentos pertinentes a inativação do registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli e sociedade empresária e a cooperativa, bem como à paralisação temporária das atividades empresariais.
2. COMUNICAÇÃO A JUNTA COMERCIAL PARA MANTER-SE EM FUNCIONAMENTO
O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial, observado o seguinte:
a) o cancelamento das empresas consideradas inativas, não promove a extinção das mesmas;
b) não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo "Comunicação de Funcionamento", em anexo, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal;
c) havendo modificação nos dados da empresa constantes de atos arquivados, para efeitos da comunicação de que trata este item, deverá ser arquivada a competente alteração.
A Junta Comercial, como procedimento preliminar, poderá dar ampla divulgação do processo de cancelamento, através dos meios de comunicação e outros que possibilitem o atingimento do público alvo.
2.1 - Modelo de Comunicação de Funcionamento
A “comunicação de funcionamento” deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO |
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_________________________________________, |
_________________________________________, (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE) |
inscrita no CNPJ sob no __________________, com sede na ________________________________________, |
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comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos. |
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____________________________ |
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_________________________________________________________________________ |
3. NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO
A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede já Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento" ou da competente alteração.
4. CANCELAMENTO – EFEITOS
O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, a sociedade empresária e a cooperativa, que não atenderem à notificação, conforme disposto no artigo anterior, serão considerados inativos, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção de seu nome empresarial, observado o seguinte:
a) a Junta Comercial processará e arquivará no prontuário da respectiva empresa documento administrativo único, contendo certificação de notificação, transcurso de prazo sem comunicação, declaração de inatividade e decisão de cancelamento de registro;
b) o cancelamento será publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial e no sitio eletrônico;
c) a Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sede do empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa com registro cancelado deverá, no prazo de dez dias da publicação prevista na letra “b” acima, comunicar o fato às Juntas Comerciais onde tenha filial ou nome empresarial protegido, para fins do respectivo cancelamento;
d) a Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
5. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL COM EMPRESA INATIVA
A Junta Comercial deverá, no mínimo, uma vez por ano, proceder ao cancelamento do registro do empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa consideradas inativas.
A qualquer tempo, constatada a colidência de nome empresarial com o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa que não tenham procedido qualquer arquivamento nos últimos dez anos, a Junta Comercial iniciará, de imediato, o processo de cancelamento com a perda automática da proteção do nome empresarial, não caracterizando a extinção da empresa.
6. REATIVAÇÃO DO REGISTRO
O empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, que tiverem seus registros cancelados, nos termos deste trabalho, poderão ser reativados perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos, observado o seguinte:
a) constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial;
b) a Junta Comercial manterá, para empresa, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido.
7. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" (vide modelo abaixo), não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto no item 2.
A comunicação deverá ser assinada pelo titular da empresa individual, titular ou representante da empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, sócios ou representante legal da sociedade empresária e cooperativa.
Ocorrendo paralisação temporária de atividades, a empresa deverá arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, conforme modelo a seguir, não acarretando o arquivamento em cancelamento de seu registro ou perda da proteção ao nome empresarial, pelo prazo de 10 (dez) anos.
COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES |
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_________________________________________, |
__________________________________________, (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE) |
inscrita no CNPJ sob no ____________________, com sede na ________________________________ |
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_________________________________, comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de _________, com início em ___/___/_____. |
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Fundamentos Legais: Os citados no texto.