ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM MARÇO DE 2014

Sumário

1.Cálculo Dos Juros Para Recolhimento Dentro do Prazo Das Quotas do IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e IR
2.Tabela de Acréscimos Legais

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Real trimestral, Presumido ou Arbitrado, apurada no 4º trimestre de 2013, poderá ser recolhida com  acréscimos legais de 1,79% (um inteiro e setenta e nove centésimos por cento), a título de juros,  até 31.03.2014.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março de 2014, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de fevereiro/2014, razão pela qual alertamos que a tabela prática de acréscimos legais para o mês de março/2014 somente estará atualizada para fins de cálculo dos juros a partir da publicação da Taxa SELIC, que ocorrerá no início de março de 2014.

Agora, somando-se a Taxa SELIC de fevereiro/2014, que é de 0,79% (setenta e nove centésimos por cento), a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de março de 2014 é a seguinte:

ANOS VENCI-
MENTO
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT
NOV
DEZ
ENCARGOS
1998 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 235,56 233,43 231,23 229,52 227,89 226,29 224,59 223,11 220,62 217,
68
215,
05
212,
65
1999 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 210,47 208,09 204,76 202,41 200,39 198,72 197,06 195,49 194,00 192,
62
191,
23
189,
63
2000 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 188,17 186,72 185,27 183,97 182,48 181,09 179,78 178,37 177,15 175,
86
174,
64
173,
44
2001 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 172,17 171,15 169,89 168,70 167,36 166,09 164,59 162,99 161,67 160,
14
158,
75
157,
36
2002 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 155,83 154,58 153,21 151,73 150,32 148,99 147,45 146,01 144,63 142,
98
141,
44
139,
70
2003 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 137,73 135,90 134,12 132,25 130,28 128,42 126,34 124,57 122,89 121,
25
119,
91
118,
54
2004 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 117,27 116,19 114,81 113,63 112,40 111,17 109,88 108,59 107,34 106,
13
104,
88
103,
40
2007 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 70,63 69,76 68,71 67,77 66,74 65,83 64,86 63,87 63,07 62,
14
61,
30
60,
46
2008 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 59,53 58,73 57,89 56,99 56,11 55,15 54,08 53,06 51,96 50,
78
49,
76
48,
64
2009 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 47,59 46,73 45,76 44,92 44,15 43,39 42,60 41,91 41,22 40,
53
39,
87
39,
14
2010 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 38,48 37,89 37,13 36,46 35,71 34,92 34,06 33,17 32,32 31,
51
30,
70
29,
77
2011 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 28,91 28,07 27,15 26,31 25,32 24,36 23,39 22,32 21,38 20,
50
19,
64
18,
73
2012 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 17,84 17,09 16,27 15,56 14,82 14,18 13,50 12,81 12,27 11,
66
11,
11
10,
56
2013 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 9,96 9,47 8,92 8,31 7,71 7,10 6,38 5,67 4,96 4,
15
3,
43
2,
64
2014 M. 20 (**) (**) - - - - - - - - -
J. 1,79 1,00 0,00 - - - - - - - - -

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da Agenda Tributária (Art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.