AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADE
Entregar o Mapa de Avaliação Anual até o Dia 31 de Janeiro de 2013

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme prevê na NR-4 deverá registrar mensalmente os dados atualizados, referentes a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

O dimensionamento dos SESMT irá depender do grau de risco da atividade principal e do número total de empregados da empresa, constantes dos Quadros I e II da NR-4, de acordo com as exceções previstas na NR.

Nos próximos itens desta matéria, será tratado sobre os regulamentos e procedimentos referentes o envio do mapa anual pelas empresas, conforme determina a NR-4.

2. SESMET

Conforme a NR-4 (Norma Regulamentadora) que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estão obrigados a manter os SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR 4, item 4.1).

3. ACIDENTE DE TRABALHO

“Acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou ganho, ou a morte”.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 346).

4. OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO MAPA ANUAL

Uma das obrigatoriedades previstas pela NR-4, a alínea “i” do item 4.12, estabelece que compete aos profissionais integrantes do SESMT, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

4.1 - Prazo Para Entrega da Avaliação

A Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho deve ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao Ministério do Trabalho (NR 4, item 4.12, alínea “i”).

5. EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Conforme visto no item “4” desta matéria faz parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4 registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

6. ARQUIVO DOS DOCUMENTOS

Competem aos profissionais integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter os registros arquivados, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes por um período não inferior a 5 (cinco) anos (NR 4, Item 4.12, alínea “j”).

7. QUADROS DA NR-4

Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos apresentados nos modelos dos mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR-4.

7.1 - Acidentes Com Vítima - Quadro III

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a) SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.

b) TOTAL DO ESTABELECIMENTO = a soma do total de empregados dos setores;

c) Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).

d) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.

Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.

e) Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.

f) Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).

g) ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.

Fórmula I:

Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100 nº empregados

Dias/Homens Perdidos = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.

Fórmula II:

Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados = Jornada normal de trabalho da empresa

Observação: Para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.

Fórmula III:

Taxa de Frequência = N X 1.000.000

N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;

H = homens/hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável)) 1.000.000 = constante da fórmula.

ÓBITOS = mencionar o respectivo número.

Índice de Avaliação da Gravidade = divisão do número de dias/homens perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.

Fórmula IV:

Nº de dias/homens perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro.

7.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV

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Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.

a) Tipo de Doença = denominação da doença;

b) Número Absoluto de Casos = quantidade de empregados acometidos;

c) Setores de Atividade dos Portadores = local de ocorrência. Ex.: oficina, laboratório, etc.

d) Número Relativo e Casos (%Total de Empregados) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia;

Por regra de três simples, tem-se:

A ___está para_____ 100%, assim como:

B ___está para_____ X

Logo:

=> X = B. 100%, onde:

A

A = nº total de empregados

B = nº absoluto de casos

e) Número de Óbitos = quando ocasionado pela doença;

f) Nº Trabalhadores Transferidos Para Outro Setor = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde;

g) Nº de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.

 7.3 - Insalubridade - Quadro V

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Identificação de agentes insalubres:

a) Setor = local onde existe o agente;

b) Agentes Identificados = causadores da insalubridade. Mencionam-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio, etc.;

c) Intensidade ou Concentração = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso;

Observação: A avaliação faculta ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.

d) Nº de Trabalhadores Expostos = número de empregados do setor.

 

7.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI

QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA

RESPONSÁVEL: DATA DO MAPA:_ /_ /__
ASS.:______________________

Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.

a) Setor = local de trabalho onde ocorreu o acidente;

b) Nº de Acidentes = acidentes ocorridos no período.

c) Perda Material Avaliada = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 (quinze) dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação;

Observação: Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.

d) Acidente Sem Vítima = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados;

e) Acidente Com Vítima = acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento;

f) Total do Estabelecimento = número total de empregados.

8. NÃO ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DO MAPA DE AVALIAÇÃO

Não existe penalidade específica prevista na Legislação. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aplicar multas concernentes às infrações e cabe à fiscalização a aplicação da multa, conforme o caso.

Fundamentos Legais: Citados no texto.