SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIF Nº 02, de 07.01.2013
(DOE de 08.01.2013)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Maranhense de Refrigerantes | 06.272.199/0013-27 |
Várzea Grande | MT |
Art. 2º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A | 01.403.613/0001-32 |
Várzea Grande | MT |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Belmiro Fontes