DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 34, de 24.04.2013
(DOU de 26.04.2013)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista nos §§ 9º e 10 e no caput do art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

DECLARA:

Art.1º - Fica instituído o código de receita 3618 - Compensação Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João paulo r. F. Martins da silva