ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM MAIO DE 2013

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Real trimestral, Presumido ou Arbitrado, apurada no 1º trimestre de 2013, poderá ser recolhida com acréscimos legais de 1% (um por cento) até 31.05.2013, a título de juros.

A 2ª quota do IRPF/2013 sobre a Declaração de Rendimentos, vencida em abril de 2013, poderá ser recolhida até 31.05.2013 com acréscimos legais de 1% (um por cento), a título de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
 

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de maio de 2013, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de abril/2013, razão pela qual alertamos que a tabela prática de acréscimos legais para o mês de maio/2013 somente estará atualizada para fins de cálculo dos juros a partir da publicação da Taxa SELIC, que ocorrerá no início de maio de 2013.

Agora, somando-se a Taxa SELIC de abril/2013, que é de 0,61% (sessenta e um  centésimos por cento), a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio de 2013 é a seguinte:

ANEXO

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da Agenda Tributária (Art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.