ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM FEVEREIRO DE 2013

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Real trimestral, Presumido ou Arbitrado, apurada no 4º trimestre de 2012, poderá ser recolhida com acréscimos legais de 1% (um por cento) até 28.02.2013, a título de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS


Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de fevereiro de 2013, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de janeiro/2013, razão pela qual alertamos que a tabela prática de acréscimos legais para o mês de fevereiro/2013 somente estará atualizada para fins de cálculo dos juros a partir da publicação da Taxa SELIC, que ocorrerá no início de fevereiro de 2013.

Agora, somando-se a Taxa SELIC de janeiro/2013, que é de 0,60% (sessenta centésimos por cento), a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de fevereiro de 2013 é a seguinte:

ANOS VENCI-
MENTO 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ENCAR-
GOS
1998 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 226,60 224,47 222,27 220,56 218,93 217,33 215,63 214,15 211,66 208,72 206,
09
203,
69
1999 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 201,51 199,13 195,80 193,45 191,43 189,76 188,10 186,53 185,04 183,66 182,
27
180,
67
2000 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 179,21 177,76 176,31 175,01 173,52 172,13 170,82 169,41 168,19 166,90 165,
68
164,
48
2001 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 163,21 162,19 160,93 159,74 158,40 157,13 155,63 154,03 152,71 151,18 149,
79
148,
40
2002 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 146,87 145,62 144,25 142,77 141,36 140,03 138,49 137,05 135,67 134,02 132,
48
130,
74
2003 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 128,77 126,94 125,16 123,29 121,32 119,46 117,38 115,61 113,93 112,29 110,
95
109,
58
2004 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 108,31 107,23 105,85 104,67 103,44 102,21 100,92 99,63 98,38 97,17 95,
92
94,
44
2005 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 93,06 91,84 90,31 88,90 87,40 85,81 84,30 82,64 81,14 79,73 78,
35
76,
88
2006 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 75,45 74,30 72,88 71,80 70,52 69,34 68,17 66,91 65,85 64,76 63,
74
62,
75
2007 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 61,67 60,80 59,75 58,81 57,78 56,87 55,90 54,91 54,11 53,18 52,
34
51,
50
2008 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 50,57 49,77 48,93 48,03 47,15 46,19 45,12 44,10 43,00 41,82 40,
80
39,
68
2009 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 38,63 37,77 36,80 35,96 35,19 34,43 33,64 32,95 32,26 31,57 30,
91
30,
18
2010 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 29,52 28,93 28,17 27,50 26,75 25,96 25,10 24,21 23,36 22,55 21,
74
20,
81
2011 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 19,95 19,11 18,19 17,35 16,36 15,40 14,43 13,36 12,42 11,54 10,
68
9,
77
2012 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 8,88 8,13 7,31 6,60 5,86 5,22 4,54 3,85 3,31 2,70 2,
15
1,
60
2013 M. (**) (**)                    
J. 1,00                      

**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da Agenda Tributária (Art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.