TIPI
ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 10, de 28.12.2012
(DOU de 31.12.2012)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex no 76, de 29 de outubro de 2012,

DECLARA:

Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º - Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º - Ficam suprimidos da Tipi os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

ANEXO I

NCM
DESCRIÇÃO
8433.60.21
Com capacidade superior a 250.000 ovos por
hora

ANEXO II

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
5402.33
-- De poliésteres
5402.33.10
Crus
0
5402.33.20
Ti n t o s
0
5402.33.90
Outros
0
8431.49.23
Tanques de combustível e demais reservatórios
5