PAF-ECF
ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 05, de 13.03.2012
(DOU de 22.03.2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º - O dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.11, de acordo com o Anexo Único deste ato;

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

NOTA - Anexo publicado no DOE 22.03.2012.