SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 08, de 01.02.2012
(DOU de 02.02.2012)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º. Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Refrigerantes Ligiane Ltda |
02.789.326/0001-75 |
Umuarama |
PR |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ricardo de Souza Moreira