SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 07, de 01.02.2012
(DOU de 02.02.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Certano Comercial de Alimentos Ltda | 84.961.473/0004-98 | Ribeirão Claro | PR |
Art. 2º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 07.417.802/0001-40 | Ribeirão Claro | PR |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ricardo de Souza Moreira