SICOBE
ANORMALIDADE NO FUNCIONAMENTO - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 06, de 01.02.2012
(DOU de 02.02.2012)

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa Master Indústria de Bebidas Ltda, CNPJ 07.408.681/0001-70, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ricardo de Souza Moreira