SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 04, de 27.01.2012
(DOU de 30.01.2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Casa Di Conti Ltda | 46.842.894/0001-68 | Cândido Mota | SP |
Engarrafamento Pitu Ltda | 11.856.283/0001-94 | Vitória de Santo Antão | PE |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ricardo de Souza Moreira