SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 03, de 27.01.2012
(DOU de 30.01.2012)
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa Refrigerantes Coroa Ltda, CNPJ 27.657.485/0001-47.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º - Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 54, de 3 de novembro de 2011.
Ricardo de Souza Moreira