DARF
CREDENCIAMENTO DE BANCO - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 98, de 05.11.2012
(DOU de 07.11.2012)
Credencia o Banco Cacique S/A para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando os testes técnicos realizados, resolve:
Art. 1º - Credenciar o Banco Cacique S/A, com sede na Avenida Paulista, nº 400 - 16º andar - Bela Vista - São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.349.358/0001-83 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 263, para prestar os serviços de arrecadação de tributos federais, via acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Brunno Sérgio Silva de Andrade