DARF
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 93, de 11.10.2012
(DOU de 15.10.2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts 24 e 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3290 - R D Ativa - Multa Destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Brunno Sergio Silva de Andrade