CÓDIGOS DE RECEITA
INSTITUIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 85, de 13.08.2012
(DOU de 14.08.2012)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso V do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 3225 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Simples Nacional para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
João Paulo R. F. Martins da Silva