PARTICIPAÇÃO DE TITULAR MENOR NA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Normas Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com base na Lei nº 12.441/2011 e na Instrução Normativa DNRC nº 117/2011, o menor de idade emancipado, desde que não haja impedimento legal, poderá ser Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, desde que atendidos alguns requisitos que serão abordados neste trabalho.

2. CAPACIDADE PARA SER TITULAR

Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:

b.1) por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

Nota: A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

b.2) por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

b.3) pelo casamento;

b.4) pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

b.5) pela colação de grau em curso de ensino superior; e

b.6) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria;

b.7) pessoa jurídica nacional ou estrangeira;

c) menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, emancipado, com

a prova da emancipação do menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o ato constitutivo:

c.1) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;

c.2) casamento;

c.3) exercício de emprego público efetivo;

c.4) colação de grau em curso de ensino superior;

c.5) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha adquirido economia própria.

3. IMPEDIMENTOS PARA SER TITULAR

Não pode ser titular de EIRELI a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial.

4. IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR

Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:

a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

b.1) brasileiro naturalizado há menos de 10 (dez) anos:

b.1.1) em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;

c) estrangeiro:

c.1) estrangeiro sem visto permanente;

Nota: A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”.

c.2) natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;

c.3) em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

c.4) em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

d) português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de EIRELI, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

e) pessoa jurídica;

f) o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

g) o funcionário público federal civil ou militar da ativa.

Nota: Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas Legislações.

h) o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

i) o magistrado;

j) os membros do Ministério Público da União, que compreende:

j.1) Ministério Público Federal;

j.2) Ministério Público do Trabalho;

j.3) Ministério Público Militar;

j.4) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

k) os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;

l) o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;

m) o leiloeiro;

n) a pessoa absolutamente incapaz:

n.1) o menor de 16 (dezesseis) anos;

n.2) o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos;

n.3) o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade;

o) a pessoa relativamente incapaz:

o.1) o maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos;

Nota: O menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa.

o.2) o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido;

o.3) o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

Observação: A capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).

5. NORMAS PARA QUALIFICAÇÃO DE TITULAR

5.1 - Menor de 18 (Dezoito) e Maior de 16 (Dezesseis) Anos, Emancipado

Deverá constar da qualificação de titular emancipado o motivo da emancipação.

A prova da emancipação do menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente com o ato constitutivo:

a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;

b) casamento;

c) exercício de emprego público efetivo;

d) colação de grau em curso de ensino superior;

e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha adquirido economia própria.

5.2 - Número Oficial de Identidade e Órgão Expedidor

5.2.1 - Titular Residente no País

Deverá ser indicado o número da identidade e as siglas do órgão expedidor e da respectiva unidade da Federação mencionadas no documento de identidade. No caso de identidade de estrangeiro, não indicar a UF. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997) (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28.12.1998).

Quando o titular estrangeiro for administrador, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro.

Obs.: A revalidação da identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou sejam deficientes físicos. Deverá ser comprovada a participação no mencionado recadastramento ou a condição de deficiente físico (Lei nº 9.505, de 15.10.1997).

5.2.2 - Titular Não Residente no País

No caso de titular não residente no País, serão indicados os dados conforme constar de seu documento de identidade.

5.2.3 - Representação Legal de Titular

Quando o titular for representado, a condição do representante e sua qualificação deverão ser indicadas em seguida à qualificação do titular.

6. MODELO DE PREÂMBULO DE ATO CONSTITUTIVO DE UMA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA COM TITULAR MENOR EMANCIPADO

Reproduzimos abaixo modelo de Preâmbulo de um Ato Constitutivo de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com Titular menor emancipado:

“ATO CONSTITUTIVO

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Preâmbulo:

Fulano(a) de Tal (nome civil, por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento [se solteiro(a)],emancipado por (motivo), profissão, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, nº do CPF, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), neste ato representado por seu procurador (qualificação completa do procurador)  constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI, mediante as condições seguintes:”

Obs: qualificar o titular da empresa, pessoa natural, e, se for o caso, o seu procurador.

A pessoa natural deve ser capaz e não estar impedida por norma constitucional ou legal.

Mencionar a constituição da natureza jurídica.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.