ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Normas Gerais a Partir de 01 de Janeiro de 2012

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com o advento da Lei Complementar nº 123/2006 fica revogada a Lei nº 9.841/1999, que trazia a regulamentação para o enquadramento de acordo com o Estatuto de Micro-empresa e Empresa de Pequeno Porte. Vale lembrar que o referido enquadramento não está baseado unicamente para fins tributários de SIMPLES NACIONAL, abrangendo também os campos trabalhista e previdenciário, de desenvolvimento empresarial, do apoio creditício, entre outros.

Nos itens a seguir abordaremos os procedimentos gerais de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento nas Juntas Comerciais, com base nas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e na Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.

2. REQUISITOS PARA A CONDIÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

Serão consideradas enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 

3. IMPEDIMENTO PARA O ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

Não serão enquadradas como ME e EPP para fins do que trata este trabalho quando incursas em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas abaixo:

a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Exterior;

c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações.

As sociedades anônimas e cooperativas, salvo as de consumo, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime jurídico anterior, terão o seu desenquadramento promovido pela Junta Comercial nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 103/2007.

4. CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A declaração a que se refere este item conterá, obrigatoriamente:

a) Título da Declaração, conforme o caso;

b) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP;

c) Nome empresarial, endereço, Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, data de registro do ato constitutivo e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Declaração, sob as penas da lei, do empresário ou de todos os sócios de que o empresário ou a sociedade se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.1 - Modelo da Declaração de Enquadramento

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ...............

Os sócios abaixo assinados, da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP) localizada na (indicar a rua, bairro, município, cidade, CEP, telefone) inscrita no registro do Comércio - NIRE sob o nº .................................. na data de .........................e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº ............, comunicam, para fins de registro como (indicar a categoria: microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, que:

a) a (indicar o nome da empresa) se enquadra na situação de (indicar a situação: microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) o valor da receita bruta anual não excedeu o limite legal fixado para a categoria (indicar a categoria: microempresa ou empresa de pequeno porte);

c) a pessoa jurídica ou firma mercantil individual não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

Declaração dos Sócios

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO...........

Os abaixo assinados, sócios da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP), declaram, sob as penas da lei, que a sociedade se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

5. CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO

a) Título da Declaração;

b) Declaração de Reenquadramento de ME para EPP;

c) Nome empresarial, endereço, Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, data de registro do ato constitutivo e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Declaração, sob as penas da lei, do empresário ou de todos os sócios de que o empresário ou a sociedade se reenquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.1 - Modelo da Declaração de Reenquadramento

DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME ou EPP

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ...............

Os sócios abaixo assinados, da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP) localizada na (indicar a rua, bairro, município, cidade, CEP, telefone) inscrita no registro do Comércio - NIRE sob o nº ................................. na data de ............................ e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº ................................., comunicam, para fins de registro como (indicar a categoria: microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, que:

a) a (indicar o nome da empresa) se reenquadra na situação de (indicar a situação: microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) o valor da receita bruta anual não excedeu o limite legal fixado para a categoria (indicar a categoria: microempresa ou empresa de pequeno porte);

c) a pessoa jurídica ou firma mercantil individual não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

Declaração dos Sócios

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO...........

Os abaixo assinados, sócios da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP), declaram, sob as penas da lei, que a sociedade se reenquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

Obs.: As referidas declarações serão arquivadas na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

6. CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO

a) Título da Declaração;

b) Declaração de Desenquadramento de ME para EPP;

c) Nome empresarial, endereço, Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, data de registro do ato constitutivo e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Declaração, sob as penas da lei, do empresário ou de todos os sócios de que o empresário ou a sociedade se desenquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

6.1 - Modelo da Declaração de Desenquadramento

DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE ME ou EPP

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ...............

Os sócios abaixo assinados, da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP) localizada na (indicar a rua, bairro, município, cidade, CEP, telefone) inscrita no registro do Comércio - NIRE sob o nº ............. na data de ............. e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº ...................., na comunicam, para fins de desenquadramento, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, que:

a) a (indicar o nome da empresa) se desenquadra da situação de (indicar a situação: microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) o valor da receita bruta anual excedeu o limite legal fixado para a categoria (indicar a categoria: microempresa ou empresa de pequeno porte); ou indicar outro motivo caso ocorra conforme item abaixo.

c) a pessoa jurídica ou firma mercantil individual se enquadra em uma das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio
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Nome do sócio assinatura do sócio

Declaração dos Sócios

À

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO...........

Os abaixo assinados, sócios da empresa (indicar o nome empresarial da empresa acrescido de ME ou EPP), declaram, sob as penas da lei, que a sociedade se desenquadra da situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

............................... de ........................... de 2012.

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Nome do sócio assinatura do sócio

____________________ _____________________
Nome do sócio assinatura do sócio

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Nome do sócio assinatura do sócio

7. ADIÇÃO DE ME OU EPP AO NOME EMPRESARIAL

As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Legislação Civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo-lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social.

A adição ao nome empresarial das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social.

Somente depois de procedido o arquivamento do ato de inscrição do empresário ou do contrato social e efetuado o enquadramento do empresário ou sociedade na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pela Junta Comercial, mediante arquivamento das declarações de que tratam os subitens 4.1 e 5.1 desta matéria, é que, nos atos posteriores, deverá ser efetuada a adição dos termos mencionados.

Arquivada a declaração mencionada na Junta Comercial e independentemente de alteração do ato constitutivo, a microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão “microempresa” ou, abreviadamente, “ME” e a empresa de pequeno porte a expressão “empresa de pequeno porte” ou “EPP”.

Ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.

8. OBSERVAÇÕES NO DESENQUADRAMENTO

Após o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ocorrendo uma das situações impeditivas para enquadramento previstas no item 3 desta matéria, a sociedade empresária e o empresário deverão arquivar Declaração de Desenquadramento na Junta Comercial.

A Junta Comercial, verificando que a sociedade empresária ou o empresário enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte incorreu em alguma das situações impeditivas para enquadramento previstas no item 3 desta matéria, promoverá o seu desenquadramento.

8.1 - Desenquadramento a Pedido da Sociedade Empresária ou do Empresário

Quando a sociedade empresária ou o empresário não tiver interesse em continuar enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, promoverá o arquivamento, pela Junta Comercial, de declaração de desenquadramento.

9. DESOBRIGATORIEDADE DE REUNIÕES E ASSEMBLEIAS

As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na Legislação Civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:

a) disposição contratual em contrário;

b) exclusão de sócio (mantida a regra do Código Civil).

10. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO

Os empresários e as sociedades enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.