ASSISTÊNCIA MÉDICA EM FAVOR DE EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA
Tratamento Fiscal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o art. 360 do RIR/1999, consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.

Nos itens a seguir trataremos sobre os aspectos fiscais a serem observados pelas empresas com os gastos realizados com serviços de assistência médica aos seus empregados e dirigentes.

2. DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL

Os gastos com os serviços de assistência médica em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica são dedutíveis como despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro de acordo o art. 13, V, da Lei nº 9.249/1995, desde que destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes, conforme o art. 360 do RIR/99.

3. TRATAMENTO CONTÁBIL DO VALOR DESCONTADO DO EMPREGADO

Se a pessoa jurídica descontar de seus empregados uma parcela a título de participação nos gastos com o convênio, tal parcela representará uma redução da despesa e deverá ser registrada a crédito da respectiva conta de resultado.

4. ASPECTOS FISCAIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DOS EMPREGADOS

De acordo com o artigo 39, XLV, do RIR/1999, o valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados não integra o rendimento bruto do beneficiário, o que significa que o custo mensal do convênio, cujo ônus é do empregador, não é tributado nem na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual do empregado.

Todavia, tal valor não pode ser considerado como dedução a título de despesa médica na Declaração de Ajuste Anual, porque trata-se de despesa não suportada pelo beneficiário. De outro lado, a importância porventura descontada do empregado, a título de assistência médica, esta sim poderá ser utilizada por este como dedução na declaração.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.