DARF - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CODAC/COTEC Nº 01, de 31.10.2011
(DOU de 07.11.2011)

Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º - Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brunno Sergio Silva de Andrade
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto

Cláudia Maria de Andrade
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

ANEXO ÚNICO

Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO                                                                 DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO                                                           99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL                                                                                  999.999.999,99
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Observações:
1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011.