DARF - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CODAC/COTEC Nº 01, de 31.10.2011
(DOU de 07.11.2011)
Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brunno Sergio Silva de Andrade
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto
Cláudia Maria de Andrade
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras |