DARF
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 03, de 06.01.2011
(DOU de 10.01.2011)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita relativos ao recolhimento de Direitos de Natureza Comercial e respectivas multas por falta de cumprimento.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010, declara:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

1957 - Direitos de Natureza Comercial;

1963 - Direitos de Natureza Comercial - Lançamento de Oficio;

1970 - Multa Isolada - § 6º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010; e

1992 - Multa Isolada - § 7º do Art 7º da Lei nº 12.270/2010.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva