SEGURO-DESEMPREGO
Parcelas Adicionais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo Federal, através da Resolução Codefat nº 595/2009, prolongou por mais 2 (dois) meses a concessão do seguro-desemprego. Desta forma, dependendo do tempo que o empregado tenha trabalhado nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, poderá fazer jus a 7 (sete) parcelas.

2. EMPREGADOS QUE TERÃO DIREITO

Obedecidas as regras legais para concessão do seguro-desemprego e tendo sido dispensados no mês de dezembro de 2008, os trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e dos Estados elencados no quadro abaixo terão direito a 2 (duas) parcelas suplementares.

UF

SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

-

-

Amazonas

Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Transportes e comunicações

Amapá

Transportes e comunicações
Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal

Maranhão

Transportes e comunicações

Ceará

Indústria mecânica

Paraíba

Indústria de calçados

Pernambuco

Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas

Sergipe

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

Bahia

Extrativa mineral

Minas Gerais

Extrativa mineral
Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do material elétrico e de comunicações
Indústria do material de transporte
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico
Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico

Espírito Santo

Comércio varejista

Rio de Janeiro

Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica

São Paulo

Indústria metalúrgica
Indústria mecânica
Indústria do material de transporte
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos

Paraná

Indústria do material de transporte
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Santa Catarina

Indústria metalúrgica
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Comércio atacadista

Rio Grande do Sul

Indústria do material elétrico e de comunicações
Indústria do material de transporte
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria

Goiás

Indústria do material de transporte

Fundamento Legal: Resolução Codefat nº 595/2009, publicada neste Bol. Informare, caderno Atualização Legislativa.