PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 1º de Janeiro de 2009

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 5.357/2008, que entraram em vigor no dia 01.01.2009, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O piso salarial é de R$ 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para os trabalhadores agropecuários e florestais.

O piso salarial é de R$ 512,67 (quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos) para os:

a) empregados domésticos;

b) serventes;

c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;

d) contínuo e mensageiro;

e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;

f) empregados do comércio não especializados;

g) auxiliares de garçom; e

h) barboy.

O piso salarial é de R$ 531,55 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para:

a) classificadores de correspondências e carteiros;

b) trabalhadores em serviços administrativos;

c) cozinheiros;

d) operadores de caixa, inclusive de supermercados;

e) lavadeiras e tintureiros;

f) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;

g) operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;

h) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;

i) fiandeiros, tecelões e tingidores;

j) trabalhadores de curtimento;

k) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;

l) trabalhadores de costura e estofadores;

m) trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro;

n) vidreiros e ceramistas;

o) confeccionadores de produtos de papel e papelão;

p) dedetizadores;

q) pescadores;

r) vendedores;

s) trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;

t) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;

u) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

v) moto-boys.

O piso salarial é de R$ 550,42 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) para:

a) trabalhadores da construção civil;

b) despachantes;

c) fiscais,

d) cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário);

e) trabalhadores de minas, pedreiras e contadores;

f) pintores;

g) cortadores, polidores e gravadores de pedras;

h) pedreiros;

i) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e

j) garçons.

O piso salarial é de R$ 569,27 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) para:

a) administradores;

b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;

c) trabalhadores de usinagem de metais;

d) encanadores;

e) soldadores;

f) chapeadores;

g) caldeireiros;

h) montadores de estruturas metálicas;

i) trabalhadores de artes gráficas;

j) condutores de veículos de transportes;

k) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;

l) produtos de vime e similares;

m) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;

n) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

o) operadores de máquinas da construção civil e mineração;

p) telegrafistas;

q) barman; e

r) trabalhadores de edifícios e condomínios.

O piso salarial é de R$ 586,58 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para:

a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;

b) operadores de máquinas de processamento automático de dados;

c) secretários;

d) datilógrafos e estenógrafos;

e) chefes de serviços de transportes e comunicações;

f) telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center;

g) atendentes de cadastro;

h) representantes de serviços empresariais;

i) agentes de marketing;

j) agentes de cobrança;

k) agentes de venda;

l) atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção;

m) operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;

n) supervisores de compras e de vendas;

o) compradores;

p) agentes técnicos de venda e representantes comerciais;

q) mordomos e governantas;

r) trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros);

s) agentes de mestria, mestre, contramestres;

t) supervisor de produção e manutenção industrial;

u) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;

v) operadores de instalações de processamento químico;

w) trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;

x) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;

y) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;

z) sommeliers, e maitres de hotel;

aa) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão;

bb) eletricistas, eletrônicos;

cc) joalheiros e ourives;

dd) marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;

ee) supervisores de produção e manutenção industrial;

ff) frentistas e lubrificadores; e

gg) bombeiros civis.

O piso acima aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 6 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

O piso salarial é de R$ 689,81 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico.

O piso salarial é de R$ 952,90 (novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) para professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações.

O piso salarial é de R$ 1.308,00 (um mil, trezentos e oito reais) para advogados e contadores empregados.

Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.

Fundamentos Legais: Lei nº 5.357/2008, publicada no DOE de 24.12.2008.