PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 1º de Janeiro de 2009
O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 5.357/2008, que entraram em vigor no dia 01.01.2009, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O piso salarial é de R$ 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para os trabalhadores agropecuários e florestais.
O piso salarial é de R$ 512,67 (quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos) para os:
a) empregados domésticos;
b) serventes;
c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
d) contínuo e mensageiro;
e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;
f) empregados do comércio não especializados;
g) auxiliares de garçom; e
h) barboy.
O piso salarial é de R$ 531,55 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para:
a) classificadores de correspondências e carteiros;
b) trabalhadores em serviços administrativos;
c) cozinheiros;
d) operadores de caixa, inclusive de supermercados;
e) lavadeiras e tintureiros;
f) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;
g) operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
h) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
i) fiandeiros, tecelões e tingidores;
j) trabalhadores de curtimento;
k) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
l) trabalhadores de costura e estofadores;
m) trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro;
n) vidreiros e ceramistas;
o) confeccionadores de produtos de papel e papelão;
p) dedetizadores;
q) pescadores;
r) vendedores;
s) trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;
t) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
u) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
v) moto-boys.
O piso salarial é de R$ 550,42 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) para:
a) trabalhadores da construção civil;
b) despachantes;
c) fiscais,
d) cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário);
e) trabalhadores de minas, pedreiras e contadores;
f) pintores;
g) cortadores, polidores e gravadores de pedras;
h) pedreiros;
i) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e
j) garçons.
O piso salarial é de R$ 569,27 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) para:
a) administradores;
b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
c) trabalhadores de usinagem de metais;
d) encanadores;
e) soldadores;
f) chapeadores;
g) caldeireiros;
h) montadores de estruturas metálicas;
i) trabalhadores de artes gráficas;
j) condutores de veículos de transportes;
k) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;
l) produtos de vime e similares;
m) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
n) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
o) operadores de máquinas da construção civil e mineração;
p) telegrafistas;
q) barman; e
r) trabalhadores de edifícios e condomínios.
O piso salarial é de R$ 586,58 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) para:
a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
b) operadores de máquinas de processamento automático de dados;
c) secretários;
d) datilógrafos e estenógrafos;
e) chefes de serviços de transportes e comunicações;
f) telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center;
g) atendentes de cadastro;
h) representantes de serviços empresariais;
i) agentes de marketing;
j) agentes de cobrança;
k) agentes de venda;
l) atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção;
m) operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;
n) supervisores de compras e de vendas;
o) compradores;
p) agentes técnicos de venda e representantes comerciais;
q) mordomos e governantas;
r) trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros);
s) agentes de mestria, mestre, contramestres;
t) supervisor de produção e manutenção industrial;
u) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
v) operadores de instalações de processamento químico;
w) trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
x) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;
y) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
z) sommeliers, e maitres de hotel;
aa) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão;
bb) eletricistas, eletrônicos;
cc) joalheiros e ourives;
dd) marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
ee) supervisores de produção e manutenção industrial;
ff) frentistas e lubrificadores; e
gg) bombeiros civis.
O piso acima aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 6 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
O piso salarial é de R$ 689,81 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico.
O piso salarial é de R$ 952,90 (novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) para professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações.
O piso salarial é de R$ 1.308,00 (um mil, trezentos e oito reais) para advogados e contadores empregados.
Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.
Fundamentos Legais: Lei nº 5.357/2008, publicada no DOE de 24.12.2008.