FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO ALTERAÇÃO PARA 2010
Considerações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, disciplinando a aplicação, acompanhamento e que, dentre várias alterações promovidas no Decreto, trouxe avaliação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do Nexo Técnico Epidemiológico e sobre outras providências.
A nova metodologia do FAP - (Fator Acidentário de Prevenção), resoluções nºs 1.308 e 1.309/2009, por meio do Decreto nº 6.957, de 09.09.2009 (DOU de 10.09.2009), foi alterado o Regulamento da Previdência Social aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), relativamente às disposições que tratam da aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP.
Alterações previdenciárias trazidas pela Resolução MPS/CNPS nº 1.308/2009, abordando os aspectos ligados ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP e os mecanismos de flexibilização, e as implicações com o novo reenquadramento de Grau de Risco das Empresas e Novos Recolhimentos do RAT/SAT, serão abordados nesta matéria.
2. CONCEITO
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador de alíquota SAT que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos na referida alíquota de contribuição.
FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador sobre a alíquota de 1% (um por cento) , 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) do GIL-RAT, que poderão ser reduzidas em até 50% (cinquenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.
O GIL-RAT corresponde ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0" (Definição apontada pela Resolução MPS/CNPS nº 1.308/2009).
3. OBJETIVO DO FAP
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), que é paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP poderá variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, oscilando de acordo com o histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos da saúde do trabalhador.
4. NOVOS CRITÉRIOS PARA O CÁCULO DO FAP
Novos critérios para Cálculo do FAP: Índices de Frequência, da Gravidade, do Custo e a Taxa de Rotatividade e outras Questões sobre Acidente do Trabalho.
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho(CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior - cada uma com pesos diferenciados - que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.
Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.
A alteração introduzida pelo Decreto mencionado implanta 3 (três) alterações de maior relevância:
a) revisão do enquadramento dos setores de atividade para fins de contribuição ao seguro de acidente de trabalho - SAT/RAT;
b) incorporação da componente epidemiológica (NTEP) na avaliação da perícia médica;
c) cria o FAP: Fator Acidentário de Prevenção.
4.1 - Bônus
Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde - redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.
Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total devido. Os índices máximos de pagamento serão os seguintes:
a) para o grau leve de 1% (um por cento) será de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento);
b) para o grau médio de 2% (dois por cento) , será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
c) para o risco grave de 3% (três por cento); será de 5,25% (cinco inteirros e vinte e cinco centésimos por cento).
5. IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS
As empresas que não se preocuparem com seu ambiente de trabalho, não investirem em segurança do trabalhador, poderão ter sua alíquota de contribuição ao SAT aumentada, em até 100% (cem por cento), em razão do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
5.1 - Responsabilidade Das Empresas
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de total responsabilidade das empresas, devendo ser feito mensalmente na GFIP, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a CNAE, prevista no Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, que instituiu o Regulamento da Previdência Social (RPS).
As empresas que investirem mais em prevenção e protegerem a saúde do seu trabalhador conseguindo obter índices mais baixos, ou até mesmo anular a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de contribuição para o SAT reduzido em até 50% (cinquenta por cento).
Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
6. SAT (O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO)
O Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT tem seu perfil atual previsto na Lei nº 8.212/1991, e no art. 22, inciso IV, parágrafo 3º.
O Decreto nº 3.048/1999, art. 203, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, também prevê a redução da alíquota SAT, o qual reproduzimos na íntegra:
“A fim de estimular investimentos destinados a diminuir riscos ambientais no trabalho, o MPAS poderá alterar o enquadramento da empresa que demonstre a melhoria das condições de trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e sistemas gerenciais de riscos.”
6.1 - RAT (Riscos Ambientais de Trabalho)
Com o objetivo de estimular investimentos em prevenção de acidentes, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, com base na Lei, estabeleceu a possibilidade de alteração, baseado nas estatísticas de acidentes do trabalho,no enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o GIIL-RAT.
O Decreto nº 6.957/2009, de 09.09.2009, alterou o Regulamento da Previdência Social, trazendo mudança nas alíquotas do RAT da quase totalidade das atividades econômicas. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2010, mas várias atividades que tinham risco de 1% (um por cento) passaram a ter de 3% (três por cento). Esses percentuais são aplicados sobre a folha de pagamento das empresas e trará aumento de tributação em quase todas elas.
7. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
7.1 - Ti (Tecnologia da Informação)
7.2 - Tic (Tecnologia da Informação e Comunicação)
O Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009, altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
8. DISPONÍVEIS NOS PORTAIS DO MPS E DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL OS VALORES DO FAP
Desde o dia 30.09.2009 estão disponíveis nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de empresas.
Importante: O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao seguro-acidente.
Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada dessas empresas, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos.
Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence o CNAE, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro-acidente e também poder verificar o valor do seu FAP.
Nota: A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.
9. CÁLCULO A PARTIR DE 2011
A partir de 2011, com o fim da redução de 25% (vinte e cinco por cento), os tetos vão para 2% (dois por cento), 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento).
O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os 2 (dois) últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas, que são divididas em 1.301 (mil trezentas e uma) subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Importante: O fator acidentário com a nova metodologia não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do seguro-acidente.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.