RAIS
Multas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O artigo 25 da Lei nº 7.998/1990 elenca as multas administrativas impostas pelo não cumprimento das obrigações relacionadas à declaração da RAIS.
2. FALTA DE ENTREGA DA RAIS
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa:
- a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro;
O valor da multa resultante da aplicação do previsto acima deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa (R$ 42.564,00 - quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) de 0% (zero por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) - para empresas com 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) empregados;
b) de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) a 5,0% (cinco por cento) - para empresas com 26 (vinte e seis) a 50 (cinqüenta) empregados;
c) de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) - para empresas com 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) empregados;
d) de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) a 10,0% (dez por cento) - para empresas com 101 (cento e um) a 500 (quinhentos) empregados; e
e) de 10,1% (dez inteiros e um décimo por cento) a 15,0% (quinze por cento) - para empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados.
3. OMISSÃO OU FALSIDADE DE INFORMAÇÕES
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
4. APLICAÇÃO EM DOBRO DA MULTA
O valor resultante da aplicação dos itens 2 e 3 será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
5. REINCIDÊNCIA, OPOSIÇÃO E DESACATO
As multas elencadas serão aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Fundamentos Legais: Portaria MTE nº 14/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 08/2006, caderno Atualização Legislativa.