PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
Recadastramento

Sumário

1. AS PESSOAS JURÍDICAS FORNECEDORAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS

Com o advento da Portaria MTE nº 34, de 07.12.2007, as pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deverão recadastrar-se no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2008.

2. RECADASTRAMENTO

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat); da mesma forma, o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva será efetuado por meio de formulário próprio constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat), impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.

3. PERÍODO DE RECADASTRAMENTO

 As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 1ª de abril a 31 de julho de 2008.

 As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 1ª de janeiro de 2008.

O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.

Fundamento Legal:
O citado no texto.