HORÁRIO DE VERÃO - Término
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
RESUMO: Fica definido, por intermédio da Legislação a seguir, que a partir de 0 (zero) hora do dia 14.10.2007 até 0 (zero) hora do dia 17.02.2008 estará em vigor o horário de verão, em algumas unidades federadas, adiantado em 60 (sessenta) minutos em relação ao horário legal.
DECRETO Nº 6.212, de 26.09.2007
(DOU de 27.09.2007)
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O Decreto nº 6.212/2007 instituiu o horário de verão em vigor desde a 0 (zero) hora do dia 14.10.2007, o qual terá o seu término no próximo dia 17.02.2008 a 0 (zero) hora, o mesmo que dizer até às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 16.02.2008.
Os relógios deverão ser atrasados em 1 (uma) hora.
Os Estados abrangidos são:
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul; e
- Distrito Federal.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.