DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico -
Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor bruto do 13º Salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 3.038,99 - três mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o 13º Salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Neste ano, como o dia 20 não é dia útil, deve ser antecipada para o dia 19 de dezembro.
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO R$ |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
até 911,70 |
8,00 |
De 911,71 até 1.519,50 |
9,00 |
De 1.519,51 até 3.038,99 |
11,00 |
Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005; art. 216, §§ 1º, 2º, e 18 do Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 11.324/2006, art. 2º.