DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento Previdenciário

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor bruto do 13º Salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 3.038,99 - três mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

2. PRAZO DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o 13º Salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Neste ano, como o dia 20 não é dia útil, deve ser antecipada para o dia 19 de dezembro.

3. SALÁRIO-MATERNIDADE

SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO R$

ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO
DO INSS (%)

até 911,70

8,00

De 911,71 até 1.519,50

9,00

De 1.519,51 até 3.038,99

11,00

Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005; art. 216, §§ 1º, 2º, e 18 do Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 11.324/2006, art. 2º.