ICMS
Substituição Tributária - Bebidas Quentes - Vigência

RESUMO: O presente Despacho informa sobre a aplicação, no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 37/2007, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/2007, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

DESPACHO CONFAZ Nº 38, de 03.01.2008
(DOU de 04.01.2008)

Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37/07, de 6 de julho de 2007, (adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), a partir de 1º de março de 2008.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira