ICMS
Denúncia Pelo Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 76/1994

RESUMO: Denuncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Convênio ICMS nº 76/1994 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

DESPACHO CONFAZ Nº 13, de 28.02.2008
(DOU de 03.03.2008)

 Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS nº 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 45.471, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2008, disponível no site daquela Secretaria (www.sefaz.rs.gov.br), denunciou parcialmente o Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente aos produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo Único do referido convênio.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira