PISO
SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 1º de Janeiro de 2007
O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 4.987/2007, que entraram em vigor no dia 01.01.2007, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O piso salarial é de R$ 404,02 (quatrocentos e quatro reais e dois centavos) para os trabalhadores agropecuários e florestais.
O piso salarial é de R$ 424,88 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para:
a) empregados domésticos;
b) serventes;
c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
d) contínuo e mensageiro;
e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;
f) empregados do comércio não especializados;
g) cumim; e
h) barboy.
O piso salarial é de R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos) para os:
a) classificadores de correspondência e carteiros;
b) trabalhadores em serviços administrativos;
c) cozinheiros;
d) operadores de caixa, inclusive de supermercados;
e) lavadeiras e tintureiros;
f) barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure;
g) operadores de máquinas e implementos de agricultura;
h) pecuária e exploração florestal;
i) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
j) fiandeiro, tecelões e tingidores;
g) trabalhadores de curtimento;
h) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
i) trabalhadores de costura e estofadores;
h) trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
i) vidreiro e ceramistas;
j) confeccionadores de produto de papel e papelão;
l) dedetizador;
m) pescador;
n) vendedores;
o) trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;
p) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
q) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
r) moto-boys.
O piso salarial é de R$ 456,16 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) para os trabalhadores:
a) da construção civil;
b) despachantes, fiscais;
c) cobradores de transporte coletivo;
d) trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;
e) pedreiros;
f) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e
g) garçons.
O piso salarial é de R$ 471,79 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) para os:
a) administradores;
b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
c) trabalhadores de usinagem de metais;
d) encanadores;
e) soldadores;
f) chapeadores;
g) caldeireiros e montadores de estruturas metálicas;
h) trabalhadores das artes gráficas;
i) condutores de veículos de transportes;
j) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;
l) produtos de vime e similares;
m) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
n) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
o) operadores de máquinas da construção civil e mineração;
p) telegrafistas;
q) barman;
r) trabalhadores de edifícios e condomínios.
O piso salarial é de R$ 486,13 (quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos) para:
a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
b) operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
c) operadores de máquinas de processamento automático de dados;
d) secretários;
e) datilógrafos e estenógrafos;
f) chefes de serviços de transportes e comunicações;
g) telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing;
h) trabalhadores da rede de energia e telecomu-nicações;
i) supervisores de compras e de vendas;
j) compradores;
l) agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
m) mordomos e governantas;
n) trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);
o) agentes de mestria, mestre, contramestres;
p) supervisor de produção e manutenção industrial;
q) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
r) operadores de instalações de processamento químico;
s) trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
t) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfico;
u) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
v) sommelier e maitre de hotel;
x) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão;
z) eletricistas, eletrônicos;
z.1) joalheiros e ourives;
z.2) marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
z.3) supervisores de produção e manutenção industrial.
Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.
Fundamentos Legais: Lei nº 4.987/2007, publicada no DOE de 30.01.2007.