CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, ESPECIAL, FACULTATIVO E DOMÉSTICOS
Serviços à Disposição
A partir de 02 de maio de 2007, as Agências da Previdência Social (APS) deverão executar os seguintes serviços referentes ao atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico:
a) inscrição e atualização cadastral;
b) cálculo do montante da contribuição social previdenciária, corrente ou em atraso, inclusive do empregador doméstico, emitindo o correspondente documento de arrecadação;
c) cálculo do montante das contribuições sociais previdenciárias decorrentes de indenização e da retroação da data do início das contribuições de que tratam os arts. 122 a 124 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999; e
d) acerto de guias de recolhimento das contribuições de contribuintes pessoas físicas.
O atendimento aos contribuintes que utilizam a matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) continuará sendo realizado pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
Fundamentos Legais: Portaria Conjunta INSS/SRP nº 02/2007, publicada no Bol. Informare nº 18/2007, caderno Atualização Legislativa.