OPERAÇÕES COM GLP
PROCEDIMENTOS - ADESÃO - RS
RESUMO: Traz disposições acerca da adesão, do Estado do Rio Grande do Sul, ao Protocolo ICMS nº 33/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que estabelece os procedimentos inerentes às operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 20.07.2007
(DOU de 09.08.2007)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.