EXPORTAÇÃO
ÔNIBUS E MICROÔNIBUS - TRÂNSITO DO CHASSI - ADESÃO - MG

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Estado de Minas Gerais, ao Protocolo ICMS nº 02/2006 (Suplemento Especial nº 03/2006), que determina os procedimentos acerca da operação que antecede a exportação de ônibus e microônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

PROTOCOLO ICMS Nº 41, de 20.07.2007
(DOU de 09.08.2007)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 02/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e microônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,

considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS nº 02/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.